A Coordenadoria do Curso de Engenharia de Alimentos reitera que a partir do primeiro semestre de 2019 o currículo do Curso de Engenharia de Alimentos descrito pelo PPC aprovado em 2011 será automaticamente extinto, e todos os discentes matriculados no curso serão automaticamente migrados para o currículo estabelecido pelo PPC aprovado em 2017. Desta forma, toda solicitação de permanência no currículo do PPC 2011 à Coordenadoria de Curso após este período, será negada pela mesma.
 
A proposta de reestruturação do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) do Curso Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Sete Lagoas – UFSJ surgiu da necessidade de se atualizar o currículo apresentado em 2011 e atender as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de engenharia estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 11 de 11 de março de 2002 (em anexo), bem como reestruturar a condução curricular do curso, visando a formação de Engenheiros de Alimentos cujo perfil atenda às necessidades e demandas locais e nacionais, sintonizadas com as frequentes mudanças nas áreas científicas e tecnológicas.
 
Após amplo debate, os membros do Colegiado de Curso de Engenharia de Alimentos, juntamente com os do Núcleo Docente Estruturante no período, concluíram que a vigência do novo PPC deveria ocorrer de forma integral e imediata somente após a aprovação e implantação do mesmo, ou seja: discentes cuja entrada ocorresse durante a vigência do PPC 2011 estariam submetidos à condução curricular do PPC 2011, e alunos ingressantes após a vigência do PPC 2017 estariam submetidos à condução curricular atualizada do PPC 2017. Entretanto, após revisão da proposta de implantação do PPC 2017, e por exigência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP) da UFSJ, através da revisora e relatora de seu texto Profa Stella Maris Resende, a aprovação do referido PPC se deu segundo a implantação do seguinte período de transição: “Exclusivamente para garantir o fluxo de discentes no Curso durante a transição para o novo Projeto Pedagógico de Curso (PPC) o(s) currículo(s) anterio(es) coexistirá(ão) com o currículo 2017 por no máximo três semestres letivos a partir do início da vigência do novo PPC, sendo extinto(s) por completo após esse período”.
 
Diante de tal exigência foi estabelecido que a migração para o PPC 2017 fosse imediata após a primeira entrada de discentes no segundo semestre de 2017, e para evitar eventuais prejuízos acadêmicos aos discentes previamente matriculados, e buscando garantir plena condição de conclusão do curso ainda sob a vigência da condução curricular do PPC 2011, foram tomadas as seguintes providências:
 
  • Ampla divulgação à comunidade discente do Campus Sete Lagoas, através da participação de membro de representação estudantil no Colegiado de Curso, em comunicação via página oficial do curso (www.ufsj.edu.br/ceali) e em duas apresentações públicas à comunidade discente realizadas em 07/06/2017 e 20/06/2017;
  • Elaboração e divulgação de tabelas com todas as disciplinas já ofertadas, pertencentes aos PPCs de 2009 e 2011 que tivessem sofrido qualquer alteração no novo PPC e suas respectivas equivalências;
  • Oferecimento de unidades curriculares em horários não conflitantes em um mesmo período letivo, incluindo todas as unidades curriculares obrigatórias oferecidas pelo PPC 2011 ou de unidades curriculares com possibilidade de equivalência das mesmas;
  • Flexibilização de critérios de matrícula para todas as unidades curriculares cujos pré-requisitos tivessem sido alterados com a atualização do PPC;
  • Abertura de turmas extras de unidades curriculares com horários compatíveis à disponibilidade para matrícula de alunos regulares com possibilidade de conclusão do curso sob a vigência do PPC antigo até 2018-2;
A transição de currículo para alunos discentes ingressantes em 2014, seguiu os seguintes critérios: Para os discentes que ingressaram a partir do segundo semestre de 2014, a migração para o novo PPC seria automática. Aqueles discentes que ingressaram no curso até o primeiro semestre de 2014, e que não estivessem em condições de concluir o curso em até 3 semestres (contando a partir do segundo semestre de 2017) também seriam automaticamente migrados para o novo PPC. Aqueles discentes que ingressaram até o primeiro semestre de 2014 e que estivessem em condições de concluir o curso em até 3 semestres (contando a partir do segundo semestre de 2017) não seriam migrados para o novo PPC, e poderiam, se assim o desejassem, solicitar a migração via DICON.
 
Diante dos fatos apresentados, o parecer da Coordenadoria do Curso de Graduação e Colegiado de Curso, é o da manutenção dos critérios previamente estabelecidos para migração dos discentes para o PPC 2017. Diante dos esforços mencionados sobre divulgação dos critérios citados, e garantia de condições para a conclusão do curso até o 2º semestre de 2018, a responsabilização pela conclusão do mesmo no período de vigência do PPC 2011 ou PPC 2017 é exclusiva dos respectivos discentes. Ressalta-se o caráter compulsório do critério de transição estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP), instância deliberativa de ordem superior ao Colegiado de Curso de Engenharia de Alimentos. Además, a abertura de qualquer exceção neste critério seria injusta e desrespeitosa com os demais alunos que foram a ele foram submetidos, avaliados e julgados.
 
Sete Lagoas, 10 de setembro de 2018
 
Anexos
Resolução CNE/CES nº 11 de 11 de março de 2002
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES112002.pdf
 
Resolução CONEP nº 30, de 9 de novembro de 2016
https://www.ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/soces/Res030Conep2016_PPCEngenhariaAlimentos2017.pdf

Última atualização: 07/12/2020