Acerca dos problemas ocorridos na Primeira Etapa de Inscrição Periódica para o segundo período letivo regular de 2022, a PROEN/DICON informa que:

- Sobre a mensagem do CPF que os alunos têm recebido no momento de confirmar a matrícula (O CPF não está informado em seu cadastro. Procure a Coordenação de Curso para a atualização.), esclarecemos que essa é uma medida de segurança da implementação original do Sistema, na qual o aluno deveria digitar o CPF e a senha novamente para confirmar. Contudo, alguns alunos estavam colando o CPF no campo ou preenchendo automaticamente com informações salvas no navegador, o que estava causando o erro. Por isso, o NTInf já está providenciando a retirada do campo CPF nesta tela e o aluno deverá preencher somente sua senha do SIG para dar continuidade ao procedimento. Até que o campo CPF seja retirado, os alunos podem executar o procedimento de matrícula normalmente sem usar a função autocompletar do navegador ou a funcionalidade de colar o CPF, digitando o CPF corretamente, com os devidos pontos e traços.

- Sobre o questionário da Avaliação Institucional 2022-1, à pedido da Comissão Própria de Avaliação (CPA), seu preenchimento é obrigatório para o aluno antes de realizar a matricula.

- Sobre a página do regulamento dos cursos de graduação da UFRN que estava aparecendo para os alunos, tal página foi substituída pela da UFSJ (RESOLUÇÃO/CONEP Nº 026, de 27 de outubro de 2021). Conforme descrito na orientação, é necessário que o aluno baixe o arquivo e declare que está ciente das regras para dar continuidade à matrícula. ATENÇÃO: A caixa de diálogo para marcar que está ciente das regras só aparece depois que o aluno faz o download do arquivo.

- Sobre as inconsistências de pré-requisitos, esclarecemos que, em reunião com alguns coordenadores, no dia 29/07/2022, foram identificados problemas pontuais relacionados ao lançamento de equivalências no SIGAA e tais lançamentos estão em fase de correção. De acordo com o NTInf, o prazo estimado para solução do problema é até terça-feira, dia 02/08/2022.

- Em função disso, o prazo final da Primeira Etapa (Matrícula) de Inscrição Periódica deverá ser revisto e tão logo seja definido será divulgado para a comunidade acadêmica.
 
 
PARA ACESSAR O MANUAL DA INSCRIÇÃO PERIÓDICA, clique aqui.
 

Datas da Inscrição Periódica:

 - 28/07 a 01/08/22 – Primeira Etapa (Matrícula) de Inscrição Periódica para o segundo período letivo regular de 2022 (exclusivamente pela internet).

- 2/08 a 8/08 – Processamento da Primeira Etapa (Matrícula) de Inscrição Periódica para o segundo período letivo regular de 2022. (O Discente não participa dessa etapa - Durante este período o Sistema SIGAA não permitirá a inclusão de novas turmas).

- 8/08 – Resultado da Primeira Etapa (Matrícula) de Inscrição Periódica para o segundo período letivo regular de 2022.

- 9/08 – Ajuste de vagas e ofertas.

- 10/08 – Segunda Etapa (Rematrícula) de Inscrição Periódica para o segundo período letivo regular de 2022 (sendo possível modificação na inscrição realizada anteriormente) (Rematrícula).

- 11/08 e 12/08 – Processamento da Segunda Etapa (Rematrícula) de Inscrição Periódica para o segundo período letivo regular de 2022. (O Discente não participa dessa etapa - Durante este período o Sistema SIGAA não permitirá a inclusão de novas turmas).

- 15/08 – Resultado da Segunda Etapa (Rematrícula) de Inscrição Periódica para o segundo período letivo regular de 2022.

- 15/08 a 18/08 – Terceira Etapa de Inscrição Periódica (Matrícula Extraordinária) para o segundo período letivo regular de 2022.


15/08 – INÍCIO DO SEGUNDO PERÍODO LETIVO REGULAR DE 2022.
 

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CADASTRAMENTO (MATRÍCULA INICIAL), CONFIRMAÇÃO DE VÍNCULO E FORMAS DE INSCRIÇÃO EM UNIDADES CURRICULARES (UCs) DA GRADUAÇÃO PARA ALUNOS REGULARES:

A RESOLUÇÃO CONEP Nº 026, de 27 de outubro de 2021, regulamenta os procedimentos acadêmicos básicos relativos à vida acadêmica dos discentes dos Cursos de Graduação da UFSJ.

O discente regularmente matriculado na UFSJ deverá fazer, semestralmente, inscrição nas unidades curriculares do curso. A Inscrição Periódica é efetuada com base na Resolução CONEP 26/2021, nas datas previstas no Calendário Acadêmico.

 

1- DO CADASTRAMENTO (MATRÍCULA INICIAL)

O registro da matrícula inicial ou cadastramento é o ato pelo qual o candidato aprovado em processo seletivo se vincula provisoriamente à UFSJ mediante acesso por uma forma de ingresso legalmente reconhecida.

O cadastramento é de competência da Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEN), auxiliada pela Coordenação da Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE) e pela Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (DICON), sendo disciplinado por edital ou norma específica de acordo com a forma de ingresso.

O discente não pode estar vinculado, simultaneamente, a mais de um curso de graduação na UFSJ nem a mais de uma matriz curricular do mesmo curso.

2- DA CONFIRMAÇÃO DE VÍNCULO

O discente recém-cadastrado, em consequência de sua aprovação em qualquer das formas de ingresso para alunos regulares, deve confirmar o interesse no curso e sua disponibilidade para frequentar as aulas e demais atividades acadêmicas.

A não confirmação extingue o vínculo com o curso permitindo a convocação de suplente para ocupação da vaga.

A confirmação de vínculo é realizada pelo discente no início do período letivo de ingresso em data e de acordo com procedimentos descritos no edital e normas do processo seletivo.

3- DA CRIAÇÃO DE TURMA

No prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico, a coordenadoria do curso deve solicitar as turmas para o período letivo regular subsequente, às unidades acadêmicas responsáveis pelas anuências dos encargos didáticos, indicando o horário e o número de vagas para cada turno e habilitação ou ênfase.

O cadastramento de turmas é de responsabilidade da coordenadoria de curso, que deve implantá-las no sistema oficial de registro e controle acadêmico dentro do prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico bem como determinar a quantidade de vagas a serem concedidas.

É competência da unidade acadêmica determinar o docente responsável por ministrar a unidade curricular e sugerir a quantidade de vagas a serem concedidas.

4- DA INSCRIÇÃO PERIÓDICA

A Inscrição Periódica é o ato de matrícula em unidades curriculares, ou seja, que vincula o discente, regular ou especial, a turmas de unidades curriculares em um determinado período letivo ou diretamente à unidade curricular, quando este não forma turmas, e pode ocorrer em até 3 (três) etapas:

I – Matrícula (Primeira Etapa);

II – Rematrícula (Segunda Etapa); e

III – Matrícula Extraordinária (Terceira Etapa).

A Matrícula (primeira etapa) é efetuada no período estabelecido no Calendário Acadêmico e corresponde à possibilidade de o discente selecionar os componentes curriculares que cursará no semestre vigente.

A rematrícula (segunda etapa) é efetuada no período estabelecido no Calendário Acadêmico e corresponde à possibilidade de o discente efetuar ajustes na sua matrícula, ou efetivá-la, caso não a tenha feito no período de matrícula.

A matrícula extraordinária é efetuada pelo discente no sistema oficial de registro e controle acadêmicos.

 


Última atualização: 24/12/2023