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ATENÇÃO
Leia as informações abaixo antes de acessar o manual.
♦ Tipos de importação
1. Importação direta: O comprador (UFSJ) importa em seu nome.
2. Importação por conta e ordem: A trading faz a operação em nome do comprador (UFSJ).
3. Importação por encomenda: A trading importa e revende para o comprador (UFSJ).
♦ Trading de importação ou trading company
É uma empresa especializada que atua como intermediária especializada, assumindo a burocracia, logística, negociação e desembaraço aduaneiro de produtos estrangeiros para o comprador.
♦ Importação por conta e ordem ou por encomenda
É contratada a empresa brasileira responsável pela execução de todos os procedimentos necessários para a importação. Neste caso, devem ser seguidas as orientações para contratação por inexigibilidade de licitação decorrente de características técnicas ou de empresa exclusiva (vide orientações nº 14 e 15 do manual de contratação direta). 
♦ Importação direta
→ Nesse modelo, não existe a figura de intermediários: é o próprio comprador que assume todas as etapas da operação, desde a escolha do fornecedor no exterior até a nacionalização da mercadoria no Brasil.
→ Isso significa que não há intermediários, como tradings ou representantes comerciais: a negociação é feita diretamente com o fornecedor internacional. Na prática, o fluxo funciona assim:
1. Identificação do fornecedor: o requisitante busca fabricantes ou distribuidores no exterior que atendam às suas necessidades de preço, qualidade e prazos.
2. Negociação e contrato: são definidas condições comerciais, formas de pagamento, prazos de entrega e responsabilidades logísticas (Incoterms).
3. Logística internacional: contratação do transporte marítimo ou aéreo, seguro da carga e acompanhamento do embarque (devem estar incluídos na Proforma Invoice - proposta comercial)
4. Desembaraço aduaneiro: registro da importação no sistema da Receita Federal (Siscomex) e apresentação de documentos e pagamento dos tributos (procedimentos realizados pela UFSJ e pela empresa contratada por ela, responsável por realizar serviços de desembaraço e despachante aduaneiro).
5. Chegada e nacionalização: após a liberação alfandegária providenciada pelo despachante aduaneiro, a mercadoria é entregue no endereço final no Brasil.
→ Antes de iniciar um processo de importação, é necessário averiguar se no Brasil há comercialização do produto ou serviço. Caso exista, deverá ser comprovado que a importação é mais vantajosa.
♦ Conforme disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, é “(...) vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação”.
O Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, ao regulamentar a atuação do agente de contratação na fase preparatória, estabelece que este deverá se ater ao acompanhamento das eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. Assim, o agente de contratação fica desobrigado da elaboração de pesquisa de preços, entre outros documentos da fase preparatória, tais como estudos preliminares, projetos e anteprojetos e termos de referência.
Considerando que os servidores do Setor de Compras e Licitações são agentes de contratação, pregoeiros e membros da Comissão Permanente de Contratação, conforme portarias internas da UFSJ, em obediência aos princípios da legalidade e da segregação de funções, não realizam procedimentos que são de competência da unidade requisitante, mas estão à disposição para esclarecimentos pontuais.
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