Informamos que os processos de contratação de serviços, especialmente aqueles com dedicação exclusiva de mão de obra, por apresentarem maior complexidade, devem ser enviados ao Setor de Compras e Licitações com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, considerando o prazo previsto para início da prestação do serviço.

 

 

 

Inicialmente o processo deverá ser instruído com o Documento de Oficialização da demanda (DOD) e o Estudo Técnico Preliminar (ETP). Assim, a instrução processual deverá seguir as orientações indicadas na página da Comissão de Planejamento das Contratações – COPLAC, no endereço https://ufsj.edu.br/coplac/orientacoes.php.

 

 

Emitido parecer conclusivo da COPLAC acerca da viabilidade da aquisição pretendida, deve-se incluir no processo eletrônico os seguintes documentos: 

 

 

1) Memorando de solicitação de abertura de processo, encaminhado à Reitoria, solicitando a aquisição e a justificativa para a contratação desejada.

 

 

2) Termo de Referência, que deverá ser elaborado com base nos Estudos Técnicos Preliminares, seguindo o modelo disponível em: https://ufsj.edu.br/dimap/setor_de_compras_e_licitacoes.php > Aba “Licitações” > “Modelos”. 

 

 

3) Pesquisa de Preço de cada item com no mínimo 03 orçamentos, utilizando preferencialmente a consulta em http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/. O Manual com as orientações sobre a o Painel de Preços está disponível em https://ufsj.edu.br/dimap/setor_de_compras_e_licitacoes.php > Aba “Licitações” > “Manuais”. A pesquisa de preços deverá ser conforme dispõe a Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, mediante a utilização dos seguintes parâmetros: 

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

 

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

 

II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

 

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou

 

IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.

 

§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II. (grifo nosso) 

 

Importante destacar que a norma estabelece a preferência pelo uso do Painel de Preços e pelas pesquisas em contratações similares de outros entes públicos. A não utilização dos referidos parâmetros deverá ser acompanhada de justificativa.

 

 

Os valores das cotações devem ser em reais, já incluídos todos os custos do fornecedor, como frete (frete CIF – o fornecedor que deve arcar com os custos da entrega), impostos, carga e descarga, conter CNPJ, data, validade e Razão Social. 

 

 

Ressaltamos, ainda, que a pesquisa de preços, quando realizada pela internet, deverá conter o site e a data do acesso. Além disso, deve-se atentar às lojas que possuem nomes fantasias diferentes, mas o mesmo CNPJ, como Lojas Americanas, Submarino e Shoptime. 

 

 

4) Planilha de custos e mapa de pesquisa de preços, conforme modelo disponível em:

https://ufsj.edu.br/dimap/setor_de_compras_e_licitacoes.php > Aba “Licitações” > “Modelos” >  “Planilha de custos e mapa de pesquisa de preços (material/serviço)"

 

 

5) Mapa de Riscos atualizado para a fase da elaboração do Termo de Referência, em atendimento ao artigo 26 da IN 05/2017, conforme se vê: 

Art. 26. O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.

§ 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:

I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;

II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;

III - após a fase de Seleção do Fornecedor; 

 

Recebido o processo eletrônico, via SIPAC, com todos os documentos elencados anteriormente, e verificada a regularidade de todos eles, o Setor de Compras e Licitações coordenará a sua tramitação interna, remetendo-o para autorização da autoridade competente para a abertura da licitação.