Fracionamento de despesas

A soma dos valores totais das contratações de mesma natureza não pode ultrapassar os limites estipulados na Lei nº 8.666/93 (até R$ 33.000,00 - para obras e serviços de engenharia ou até R$ 17.600,00 - para outros serviços e compras), para que não ocorra fracionamento indevido de despesas, conduta que é considerada irregular e passível de responsabilização pelo Tribunal de Contas da União.

Para fins de verificar a similaridade, deve-se entender espécie de um gênero. Por exemplo: sabão, detergente e desinfetante não são idênticos entre si, mas guardam fortes traços de similaridade, pois são todos do gênero materiais de limpeza.

“Evite a fragmentação de despesas, caracterizada por aquisições freqüentes dos mesmos produtos ou realização sistemática de serviços da mesma natureza em processos distintos, cujos valores globais excedam o limite previsto para dispensa de licitação (...)” (Acórdão TCU nº 1.386/2005 – Segunda Câmara) 

“Consoante orientação do Plenário do TCU, as aquisições de produtos de mesma natureza devem ser planejadas de uma só vez, pela modalidade de licitação compatível com a estimativa da totalidade do valor a ser adquirido." (Acórdão TCU 3.412/2013 – Plenário)

 

"Se abstenha de adquirir bens e serviços por dispensa de licitação, em valores superiores aos permitidos pela legislação, sendo necessário, para tanto, que, doravante, para os objetos iguais ou assemelhados, as aquisições sejam feitas considerando os valores totais envolvidos, e não que cada processo corresponda a uma aquisição em valor dentro dos limites da lei, evitando-se o indevido fracionamento de despesas”. (Acórdão TCU 2.116/2011, a 2ª Câmara)

 

“Objetos de mesma natureza são aqueles que possuem similaridade; são espécies de um único gênero, cujos potenciais fornecedores sejam os mesmos” (TCE/MT. PARECER nº 094/2009. PROCESSO Nº: 125997/2009)

 

Como diretriz geral para evitar a irregularidade, deve-se considerar a soma de despesas previsíveis, de mesma natureza, de toda a instituição, ao longo do exercício orçamentário (ou possível duração dos contratos, na hipótese de admitirem prorrogação). Se tal somatória ultrapassar o limite da dispensa de licitação, será necessário licitar.

 

Assim sendo, recomendamos que antes da instrução do processo seja verificado se no exercício financeiro corrente há contratos vigentes e/ou foram realizadas, estão em andamento ou há previsão de licitações ou contratações diretas de objetos de mesma natureza na UFSJ, cuja soma de seus totais com a contratação pretendida extrapola o limite para dispensa de licitação.

 

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Última atualização: 05/04/2022