Pesquisa de mercado

 

 

De acordo com as orientações da PROJU:

Mesmo a dispensa de licitação em razão de valor (compra ou serviço) exige um procedimento prévio que englobe, a priori, a formalização da demanda, a escolha da metodologia a ser adotada, a estimativa de preços com base em pesquisa de mercado e a elaboração de Termo de Referência. A etapa seguinte (e já de posse do Termo de Referência) é a consulta formal a potenciais fornecedores e a coleta de propostas, para, então, decidir-se pela escolha do fornecedor.

 

Pode ser adotada a orientação constante no Acórdão nº 1.565/2015-Plenário-TCU, desde que realizado o procedimento prévio acima indicado.

 

“Ressalte-se que este Tribunal tem entendido que a apresentação de cotações junto ao mercado é a forma preferencial de se justificar o preço em contratações sem licitação (dispensa de licitação), devendo ser cotadas, no mínimo, 3 propostas válidas de empresas do ramo; ou, caso não seja viável obter esse número de cotações, deve-se apresentar justificativa circunstanciada (Informativo TCU 188/2014).” (Acórdão nº 1.565/2015-Plenário-TCU)

Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020: “Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.” (grifo nosso)

 

 

Pesquisa de preços
(conforme o art. 5º da Instrução Normativa nº 73, de agosto de 2020, da SEGES/ME)

 

Parâmetros Orientações

I

Painel de Preços (aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório)

O Painel de Preços, desenvolvido pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP), disponibiliza, de forma clara e de fácil leitura, dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet. Tem como objetivo auxiliar os gestores públicos na tomada de decisões nas execuções de processos de compras, dar transparência aos preços praticados pela Administração e estimular o controle social.

 

a. Responsabilidade pelo uso do Painel de Preços 

Cabe ao gestor público analisar as alternativas apresentadas no Painel e, de acordo com oportunidade e conveniência, elaborar a cesta de preços aceitáveis condizente com sua realidade. 

 

A utilização do Painel sem a análise crítica dos dados fornecidos não caracteriza responsabilidade do Ministério do Planejamento.

 

b. Qualidade dos dados do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG 

A análise qualitativa das informações resultantes do Painel de Preços é essencial para o correto balizamento de preços. A base de dados do SIASG Comprasnet não está livre de preenchimentos equivocados, motivados, por exemplo, por erros de digitação, na especificação do item, na indicação da unidade de fornecimento, no preço e na quantidade. 

 

Portanto, é preciso dar o devido tratamento para evitar a disponibilização de dados inconsistentes. 

 

A aplicação de filtros de busca visa minimizar a distorção de preços registrados no SIASG e excluem da visualização as compras diferentes desse padrão.

 

c. Variáveis (filtros) do Painel para análise de preços 

O preço de referência deve refletir o preço de mercado, levando em consideração todos os fatores que influenciam na formação dos custos. 

 

Neste sentido, os filtros disponíveis no Painel facilitam a pesquisa e análise de preços.  

Todo o passo a passo para utilização do Painel de Preços, de forma objetiva, clara e ilustrada, consta no Manual do Painel de Preços. Todas as informações necessárias estão neste manual, inclusive sobre a emissão do relatório. 

Acesso ao Painel de Preços

 

RESSALTAMOS QUE:
1) Os resultados devem conter apenas um registro por empresa, e que a mesma empresa não conste nos resultados obtidos através de outros parâmetros.
2) O tempo decorrido desde a data de publicação do edital não pode ser superior a um ano.
3) Os resultados obtidos devem ser inseridos no processo e os preços no Mapa Comparativo de Preços. 

II

Aquisições e contratações similares de outros

Por este método a pesquisa de preços é viabilizada pela utilização de outros sítios governamentais que não o Portal de Compras – www.comprasgovernamentais.gov.br, ou mesmo por intermédio de documentos físicos que comprovem que a contratação se deu por ente público, desde que demonstrem que estejam em execução ou concluídos no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços.

SUGESTÃO PARA CONSULTA: Portal da Transparência - Detalhamento das Licitações

1) Recomendamos a utilização dos seguintes filtros:
a) BUSCA LIVRE: informe o objeto
b) DATA DE ABERTURA: informe o período de um ano

2) constando como filtros utilizados “Busca livre”, “Data de abertura de” e “Data de encerramento de”, clicar em ATUALIZAR.

3) Para acessar as informações do resultado, clique no link DETALHAR à esquerda de cada registro.

RESSALTAMOS QUE:
1) Os resultados devem conter apenas um registro por empresa, e que a mesma empresa não conste nos resultados obtidos através de outros parâmetros.
2) O tempo decorrido desde a data de publicação do edital não pode ser superior a um ano.
3) Os resultados obtidos devem ser inseridos no processo e os preços no Mapa Comparativo de Preços. 

III

Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo

a. Mídia especializada

Não está vinculado necessariamente a um portal na Internet, mas a outros meios tais como: jornais, revistas, estudos, etc, desde que haja um notório e amplo reconhecimento no âmbito que atua.

 

Cita-se como exemplo a Tabela de Preço Médio de Veículos, popularmente conhecida como Tabela FIPE, derivada de estudos realizados em todo o país pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.  

 

b. Site especializado

Caracteriza-se pelo fato de estar vinculado necessariamente a um portal na Internet com a utilização de ferramentas de busca de preços ou tabela com listas de preços, atuando de forma exclusiva ou preponderante, na análise de preços de mercado, desde que haja um notório e amplo reconhecimento no âmbito de sua atuação. 

 

Exemplos: 

• Site especializado em pesquisa de preço de veículos: www.webmotors.com.br 

• Site especializado em pesquisa de preço de imóveis: www.wimoveis.com.br www.imovelweb.com.br 

 

c. Site de domínio amplo

Site presente no mercado nacional de comércio eletrônico ou de fabricante do produto, detentor de boa credibilidade no ramo de atuação, desde que seja uma empresa legalmente estabelecida. 

 

Sempre que possível, a pesquisa deve recair em sites seguros, detentores de certificados que venha a garantir que estes são confiáveis e legítimos.

 

Exemplo: www.americanas.com.br

 

RESSALTAMOS QUE OS RESULTADOS DEVEM:

1) Ser recentes.

2) Conter cabeçalho e rodapé contendo data e endereço do site.

3) Conter Razão social e CNPJ da empresa (estas informações na parte inferior dos sites).

4) Conter o detalhamento do objeto, o preço unitário e o valor do frete.

5) Os resultados devem conter apenas um registro por empresa, e que a mesma empresa não conste nos resultados obtidos através de outros parâmetros.

6) Ser inseridos no processo e os preços no Mapa Comparativo de Preços.

IV

Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação

Este método mais tradicional deve ser adotado como última opção, na impossibilidade gerencial ou fática de realizar a pesquisa de outra forma.

 

Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber solicitação formal para apresentação de cotação.

 

A falta da formalização dá margem para que os dados acrescidos no processo quanto à pesquisa de preços não possam ser posteriormente consultados, ensejando em uma instrução processual deficiente.

 

Diante disso, há a necessidade de que o processo para aquisição contenha o modo como foi realizada a pesquisa, os dados do fornecedor pesquisado, existência jurídica.

 

A exigência de formalização permite uma maior transparência nas realizações das pesquisas junto a fornecedores, facilitando o exercício do controle interno e externo da Administração.

 

Deverá ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, o qual não será inferior a cinco dias úteis.

 

A definição de tal prazo deve ser analisada pelo responsável pela pesquisa juntamente com a área responsável pela elaboração do Termo de Referência, pois, tal área é quem detém o conhecimento necessário e suficiente para informar se o produto possui complexidade para a formação de preços ou se este é de fácil mensuração.

 

Orientações

 

 

Formalização da proposta comercial contendo o menor preço obtido na pesquisa de mercado

 

Orientações

 

Justificativas

 

Deverão ser apresentadas justificativas quanto à utilização dos parâmetros do art. 5º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020. ⇒ Modelo de apresentação de justificativas


Última atualização: 11/12/2023