Proposta comercial

 

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As propostas (orçamentos) deverão conter:

1.1) Todos os dados da empresa proponente:

- CNPJ (ou CPF, se for serviço a ser prestado por pessoa física);

- razão social;

- endereço completo;

- telefone;

- e-mail.

1.2) Data de emissão.

1.3) Validade da proposta/orçamento (no mínimo, 30 dias).

1.4) Detalhamento:

a) Identificação do bem ou serviço

b) Condições e prazo de pagamento, considerando a explicação da Divisão de Contabilidade e Finanças:

- A Nota Fiscal somente poderá ser emitida pelo prestador do serviços após a emissão e apresentação da Nota de Empenho pelo Setor de Contabilidade;

- O prazo para pagamento de uma Nota Fiscal depende da data em que ela for entregue no Setor de Tesouraria. No dia 05 de cada mês o MEC repassa os recursos financeiros para pagamento de Notas fiscais entregues no Setor de Tesouraria até o dia 28 do mês anterior.

c) Condições e prazo de entrega ou execução (por exemplo, recebimento da Nota de Empenho ou do pedido) e o prazo para entrega (a contar do recebimento da Nota de Empenho ou do pedido).

d) Preços unitários e preço total (todos com somente 02 casas decimais), com valores em reais, já inclusos todos os custos os custos necessários à prestação do serviço ou fornecimento do bem, tais como: taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outras obrigações que possam incidir direta ou indiretamente no objeto

1.5) Nome e assinatura do emitente. 

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Todas as propostas (orçamentos) devem conter os mesmos tipos, especificações, unidades de fornecimentos e quantitativos de objeto(s) relacionado(s) no Termo de Referência. O lançamento da dispensa no Comprasnet é feito por item e, portanto, assim é empenhada. Se há quantidade e descrição de itens diferentes nos três orçamentos, não é possível fazer a comparação para constatar o menor preço.

3 O frete CIF significa que o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é responsável pela entrega até o local de destino. No caso do frete FOB, é o cliente quem paga essas despesas. Assim, nos orçamentos, o frete deve ser CIF e estar incluso no valor total de cada item.
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É legalmente vedado aceitar condições de exigência de pagamento antecipado ou que impliquem aumento da despesa após a emissão da Nota de Empenho.

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As propostas (orçamentos) devem ser acompanhadas de cópias dos e-mails de encaminhamento delas pelas empresas.
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As propostas podem ser apresentadas no corpo (mensagem) do e-mail, desde que contenha todas as informações dispostas no item. Neste caso, como não é possível assinar, o endereço (e-mail) deve ser o da empresa. 

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É aceitável a assinatura digital. 

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Recomendamos também inserir no processo a cópia do e-mail de solicitação dos orçamentos, inclusive daqueles para os quais não houve retorno. 

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O tempo médio de trâmite de um processo de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação), a contar de seu recebimento pelo SECOL até a emissão da Nota de Empenho, é de 20 dias (cerca de 15 dias úteis), se não houver excesso de pendências a serem resolvidas.

⇒ É necessário que o orçamento de menor valor tenha, no mínimo, 30 dias de validade, para que ela não expire antes da emissão da Nota de Empenho.

⇒ Assim sendo, recomendamos que o processo seja iniciado, no máximo, 5 dias após a data de expedição do orçamento de menor valor, a fim de se evitar que a sua validade expire durante o trâmite.

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Caso o orçamento proposto esteja com sua validade vencida, será solicitado um novo ou sua revalidação, mediante declaração do representante legal do fornecedor, mantendo as mesmas condições apresentadas anteriormente, sendo necessário, no entanto, informar nova data de validade do orçamento. 

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Recomendamos que, ao solicitar cada proposta/orçamento, seja encaminhado:

a) o Termo de Referência, para que o fornecedor/executante tenha todas as informações necessárias para elaboração do documento e sobre a habilitação e demais condições para a contratação;

b) o modelo de orçamento, para ressaltar as informações que o documento deve conter.

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A recomendação da Secretaria do Tesouro Nacional – STN é que “‘softwares’ devem ser contratados como serviço e não como material”.e, por isso, os itens de softwares que estavam cadastrados como material foram suspensos e foram incluídos no CATSER códigos de serviços para “Licenciamento de Direito de Uso de Software”, de forma permanente (ND 44904005) e temporária/locação (ND 33904006). Assim sendo, não é possível o lançamento de software como material no Comprasnet.

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Se em um item dois ou mais fornecedores/executores ofereceram o mesmo menor preço, o requisitante deverá negociar com elas, para fins de desempate, uma vez que na dispensa de licitação a razão da escolha do fornecedor é o menor valor por item.

⇒ Devem constar no processo as comprovações das tentativas de negociação com todos os fornecedores/executores que ofertaram o mesmo menor preço por item.

14 Se o fornecedor/executante não possui cadastro no SICAF, deverá informar no orçamento ou no e-mail de encaminhamento deste, o CPF do(s) sócio(s) majoritário(s), para que seja possível ao SECOL realizar a consulta aos seus cadastros, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15 Todas as empresas devem ser do mesmo ramo de atividade, ou seja, possuirem a mesma Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (consultar o CNPJNo caso de toda a pesquisa de mercado ser no parâtro IV da IN nº 73/2020 (pesquisa direta com fornecedores.

Checklist para análise de orçamento para contratação pelo menor valor

 

Checklist para análise de orçamento para contratação de empresa única

 

Modelo de solicitação de orçamento (Recomendamos encaminhá-lo para os fornecedores junto com o Termo de Referência)

Modelo de orçamento


Última atualização: 06/01/2023