Contratação de serviços
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Informamos que os processos de contratação de serviços, especialmente aqueles com dedicação exclusiva de mão de obra, por apresentarem maior complexidade, devem ser enviados ao Setor de Compras e Licitações com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, considerando o prazo previsto para início da prestação do serviço. |
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Instrução do processo |
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1. Planejamento da contratação
O planejamento é obrigatório para contratação de: 1) Obras e serviços de engenharia de valor igual ou superior ao limite disposto no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021 (Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022, art. 14, inc. I; Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, art. 20, § 2º; Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022). 2) Outros serviços de valor igual ou superior ao limite disposto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 (Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022, art. 14, inc. I; Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, art. 20, § 2º; Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022). |
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2. Memorando de solicitação de abertura de processo, encaminhado à Reitoria, solicitando a aquisição e a justificativa para a contratação desejada. |
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3. Termo de Referência, que deverá ser elaborado com base nos Estudos Técnicos Preliminares |
| 4. Termo de Referência Digital |
| Procedimentos |
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Recebido o processo eletrônico, via SIPAC, com todos os documentos elencados anteriormente, e verificada a regularidade de todos eles, o Setor de Compras e Licitações coordenará a sua tramitação interna, remetendo-o para autorização da autoridade competente para a abertura da licitação. |
| Fluxograma |
Última atualização: 03/10/2025