CONEP divulga resolução sobre o Novo Calendário Acadêmico

Publicada em 05/07/2024

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 5 DE JULHO DE 2024.


Dispõe sobre a reposição das atividades acadêmicas e alteração das datas nos calendários acadêmicos de 2024, no âmbito da graduação e da pós-graduação, após o término dos movimentos paredistas da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

• a Resolução nº 002, de 22 de maio de 2024 do CONEP/UFSJ;
• a Resolução ad referendum nº 003, de 28 de junho de 2024 do CONEP/UFSJ;
• as recomendações feitas pelo Conselho Universitário (CONSU) em 1º de julho de 2024;
• o que consta no Processo nº 23122.017653/2024-22;
• o Parecer nº 002, de 04/07/2024, deste mesmo Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer datas do ano letivo de 2024 após o término dos movimentos paredistas:

I- 03 de julho de 2024 data de retorno do primeiro semestre letivo;

II- 14 de agosto de 2024 data limite para exclusão de unidade curricular ou suspensão do programa;

III- 14 de setembro de 2024 término do primeiro semestre letivo;

IV- 16 de setembro de 2024 data limite para fechamento dos diários do primeiro semestre letivo;

V- 16 de setembro a 1º de outubro de 2024 férias;

VI- 02 de outubro de 2024 início do segundo semestre letivo;

VII- 21 de dezembro de 2024 a 12 de janeiro de 2025 recesso/férias;

VIII- 13 de janeiro de 2025 data de retorno do segundo semestre letivo;

IX- 26 de fevereiro de 2025 término do segundo semestre letivo;

X- 28 de fevereiro de 2025 data limite para fechamento dos diários;

XI- 17 de março de 2025 previsão de início do primeiro semestre de 2025.

§1º Até o dia 15 de julho de 2024 não serão:

a) lançadas faltas, aos discentes ausentes, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

b) realizadas atividades avaliativas, exceto para unidades curriculares bimestrais.

§2º O inciso II não se aplica no âmbito da pós-graduação.

§3º Para os Programas de Pós-graduação quadrienais as datas para início e término são:

a) 03 de julho retorno do primeiro período letivo;

b) 10 de agosto término do primeiro período letivo;

c) 26 de agosto início do segundo período letivo;

d) 08 de novembro término do segundo período letivo;

e) 25 de novembro início do terceiro período letivo;

f) 25 de fevereiro térmico do terceiro período letivo.

§4º As datas especificas com prazos do calendário acadêmico previstos em resolução, serão publicadas em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta resolução.

§5º Os períodos de matrícula da Pós-graduação poderão ser alterados/flexibilizados em função das necessidades e particularidades dos Programas, das vigências das bolsas e dos editais externos de fomento à Pós-graduação.

Art. 2º As aulas das disciplinas presenciais não ministradas durante o período da greve docente deverão ser repostas de forma integral e presencial.

Art. 3º O cômputo da carga horária das disciplinas presenciais ministradas durante o período da greve docente será considerado em sua totalidade.

§1º No caso dos discentes que aderiram ao movimento paredista ou não puderam frequentar as aulas por motivo de força maior:

I - Fica garantida a reposição das atividades acadêmicas e avaliativas para compensação das faltas e notas não lançadas, conforme previsto nos artigos 1º e 2º da Resolução CONEP/UFSJ nº 002/2024.

II - As atividades acadêmicas previstas no caput deste artigo, poderão ser repostas via Tecnologias Digitais de Comunicação (TICs), nos ambientes virtuais de ensino oficiais da UFSJ, exceto atividades exclusivamente práticas.
Art. 4º É vedado o computo de carga-horária de disciplinas presencias da graduação ministradas na modalidade remota, conforme disposto Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CP nº 2, de 05 de agosto de 2021.

Art. 5º No âmbito da pós-graduação, o uso de ensino híbrido para o desenvolvimento de atividades pedagógicas deve seguir a Resolução nº 014/2022 do CONEP/UFSJ.

Art. 6º As unidades curriculares responsáveis por práticas de campo, estágios e internatos podem ser ofertadas independente do calendário acadêmico.

Parágrafo único. Para unidade curricular que possui pré-requisito, a sua quebra dependerá de análise e deliberação do colegiado do curso.

Art. 7º No caso de discente mãe, pai ou responsável com guarda de filho ou tutela de criança entre 0 e 12 anos, em razão das férias escolares nos ensinos infantil e fundamental, será concedido o Tratamento Especial durante os meses de julho de 2024 e janeiro de 2025.

§1º Serão cumpridas pela(o) discente, em regime domiciliar, atividades acadêmicas efetivas, elaboradas pelo docente responsável pela unidade curricular em que está matriculado, como forma de compensação da ausência à aula.

§2º As atividades avaliativas serão aplicadas no retorno da(o) discente às atividades presenciais.

Art. 8º Casos não previstos nesta resolução relativos aos:

I – docentes: deverão ser tratados nos departamentos/grupos de atuação docente (GAD) e/ou diretoria de centro;

II - discentes: deverão ser tratados nos colegiados de cursos.

Art. 9º Esta Resolução modifica as Resoluções nº 32 e nº 33 do CONEP/UFSJ de 2023. Art. 10º Fica revogada a Resolução Ad Referendum 003/2024/CONEP/UFSJ;
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

São João del-Rei, 5 de Julho de 2024.

Prof. MARCELO PEREIRA DE ANDRADE
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Publicado no BIN 116 em 05/07/2024