Definição do expediente de trabalho nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Publicada em 26/05/2014

Em cumprimento aos termos da Portaria Nº 113, DE 3 DE ABRIL DE 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Universidade Federal de São João del-Rei comunica que seguirá os horários de expediente estabelecidos pela publicação oficial durante a Copa do Mundo de Futebol.
 

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 27, inciso XVII, alínea "g" da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, resolve:


Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 se encerrará às 12h30min (horário de Brasília), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais, além daqueles necessários à realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 2º As repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional observarão os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo poder público municipal, estadual ou distrital nas datas e localidades onde se realizarão as partidas da Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


MIRIAM BELCHIOR




Este texto não substitui o publicado no DOU de 04/04/2014, seção I, pág. 128