Definido período para exclusão de disciplinas

Publicada em 17/01/2017

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conep) definiu, em assembleia realizada no dia 21 de dezembro, o calendário de recomposição das aulas de 2016 e o calendário escolar de 2017. Dentre as resoluções, ficou decidido que os discentes poderão excluir disciplinas desde que, até 22 de outubro, não tenham sido reprovados por falta. O período para solicitar a exclusão de disciplinas vai de 18 a 30 de janeiro.

A exclusão só é válida para os alunos que paralisaram suas atividades durante o período de greve. As aulas ministradas durante a greve estudantil não serão lançadas no Contac. Caso o estudante tenha participado de aulas durante a greve, não terá direito a refazê-las.

O requerimento eletrônico está disponível no portal do Contac, via intranet da UFSJ, bastando informar, para o login, CPF e senha cadastrados. Na aba Consultas Acadêmicas, selecionar Requerimento Eletrônico e escolher a opção Cadastrar novo requerimento. Na área de seleção do assunto do requerimento, clicar na opção Outros, e atualizar o cadastro. Registrar a unidade da Dicon correspondente ao campus frequentado; em Observações, solicitar a exclusão de disciplinas, detalhando as unidades curriculares a excluir.

É importante ressaltar, no entanto, que, de acordo com o artigo 96 do Regimento Geral da UFSJ, o discente não pode realizar a exclusão de todas as disciplinas do período, tendo que permanecer matriculado em pelo menos uma unidade curricular de seu curso. 

Mais informações:

Resolução 035 CONEP

Resolução 036 CONEP

Calendário Escolar 2017

Regimento Geral da UFSJ