Entenda o novo sistema de acesso à internet da UFSJ: segurança, responsabilidade, passo a passo

Publicada em 18/09/2017

Você que já acessou a rede UFSJ nos campi de São João del-Rei, após o dia 11 de setembro, deve ter se deparado com uma janela solicitando o número de CPF e senha para garantir a liberação para usar a internet. O sistema instaurado integra o processo de migração da rede da instituição, cuja execução iniciou-se há pouco mais de um mês (conheça o projeto).

Por ser um novo regime de autenticação, o funcionamento do sistema tem gerado dúvidas aos usuários da rede. Listamos, nesta matéria, informações sobre a adequação às exigências do Marco Civil, a responsabilidade de cada usuário e o passo a passo para acessar a rede da UFSJ.

Adequação às exigências do Marco Civil

A implementação do recente formato de autenticação objetiva proporcionar mais segurança e prevenir crimes cibernéticos. O diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTInf), professor Leonardo Rocha, ressalta que “de nenhuma forma a Universidade estará controlando as atividades de seus usuários, bloqueando sites de navegação ou recolhendo dados pessoais. Todas as informações são sigilosas e estão criptografadas”. Com as novas ações, a UFSJ está atendendo às exigências da Lei nº 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet, que “estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil”.

Em relação à livre navegação, estão bloqueados apenas sites com conteúdos de pornografia, "outros materiais adultos" (nomenclatura utilizada pelo Fortigate), websites que oferecem riscos de segurança (Phising, Spam URLs) e aplicações P2P, Torrent. Para todos os demais sites, o usuário será responsável por seu acesso.

Responsabilidade de cada usuário

A novidade nesse processo é que, a partir de agora, cada usuário se torna responsável por todos os seus atos e ações efetuados nos domínios da rede da UFSJ. Caso a instituição seja notificada por órgãos superiores que alguma atividade cibernética criminosa ou ilícita esteja sendo praticada por um IP – número de identificação de um dispositivo dentro de uma rede local ou pública – advindo da Universidade, os investigadores estarão aptos a identificar o responsável por intermédio do número do CPF. Entretanto, cabe ressaltar que a única possibilidade de rastrear o que o usuário está executando/acessando dentro da rede da Instituição é sob mandado judicial.

Antes, se movimentações cibernéticas criminosas fossem executadas por um IP pertencente à universidade, era impossível identificar o responsável pelo feito. Ou seja, detectava-se a ação ilícita, porém era inviável pontuar sua origem. Com as alterações, caso atos ilegítimos sejam cometidos, as medidas punitivas cabíveis poderão ser aplicadas ao responsável.

Em suma, em hipótese alguma os usuários da rede UFSJ estarão sendo monitorados ou o acesso a páginas da internet será restringido. A mudança apenas torna a navegação independente, isto é, cada usuário configura-se como autor de suas ações virtuais ao utilizar a rede da Universidade.

Passo a passo

A autenticação é simples e rápida. Ao acessar a rede, será exibida uma tela solicitando que o usuário informe seu CPF e sua senha dos sistemas institucionais (por exemplo, Contac, Intranet, Cafe, SIG) para fazer sua autenticação. Em seguida, aparecerá a tela de logout, que deverá permanecer aberta para que o usuário possa, quando desejar, efetuar o logout na rede UFSJ.

Com a unificação dos dados de autenticação dos sistemas institucionais, o usuário poderá alterar sua senha no endereço https://intranet2.ufsj.edu.br/principal.php, clicando em “Senhas”, “Alterar senha” e preenchendo CPF, data de nascimento e senha atual.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTInf) pelos telefones (32) 3379-2381/2377/2338.