Nota de Esclarecimento aos Estudantes do CAP

Publicada em 31/01/2018

A Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, em seu artigo 5º, parágrafo 5º, estabelece que o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. Para que a Universidade possa, portanto, proceder à colação de grau dos estudantes que tenham sido inscritos no ENADE, uma dessas duas condições deve ter sido cumprida.

Por motivos desconhecidos pela UFSJ, o INEP, ao divulgar no último dia 28 de dezembro os Relatórios de Regularidade do ENADE/2017, não incluiu a lista de concluintes em situação regular dos cursos de Engenharia Civil (114034), Engenharia de Bioprocessos (114042), Engenharia de Telecomunicações (114047), Engenharia Mecatrônica (114049) e Engenharia Química (114051). O "Fale Conosco", único canal de comunicação aberto pelo INEP, foi usado para comunicar e solicitar soluções protocoladas sob os números 3009702 (em 28/12/2017), 3010557 (em 29/12/2017), 3012583 (em 03/01/2018) e 3030696 (em 18/01/2018), todas ainda sem resposta satisfatória.

Tendo sido infrutíferas as solicitações e as tentativas de contato telefônico com a presidência do INEP, encaminhamos em 30 de janeiro de 2018 ofício à Senhora Maria Helena Guimarães de Castro, Secretária Executiva do Ministério da Educação, solicitando sua intervenção. Hoje, dia 31, recebemos contato da Chefia de Gabinete do Secretário de Educação Superior do MEC, a quem enviamos em cópia o ofício, dando conta de que providências estão sendo tomadas. O processamento dos documentos dos mais de 200 estudantes que prestaram o ENADE e solicitaram colação de grau demanda dois dias de trabalho dos servidores da Dicon/UFSJ. Desta forma, já não é viável realizar, como previsto, no dia 2 de fevereiro, a colação dos estudantes que se encontram nesta situação. A estes asseguramos que, liberados pelo INEP os Relatórios de Regularidade, procederemos no terceiro dia útil seguinte a colação de grau.

São João del-Rei, 31 de janeiro de 2018.