UFSJ tem 552 vagas para ações afirmativas para negros, pardos e indígenas

Publicada em 18/02/2020

Às vésperas do Carnaval, se aproxima também o início do ano letivo na UFSJ. Ao longo do último mês, foram publicadas as notas do Enem, desenrolou-se o processo do Sisu, restando ainda a etapa de matrícula presencial. No primeiro semestre deste ano, a UFSJ oferece um total de 1.905 vagas para todos os seus cursos de graduação, das quais 50% são reservadas a estudantes da rede pública de ensino, por meio da política de ações afirmativas da instituição.


Tal como no semestre passado, a UFSJ lança mão de uma comissão de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas pretas, pardas e indígenas, que atua para evitar e averiguar tentativas de burlar o processo. A comissão é formada por 15 pessoas, entre docentes, técnicos-administrativos e estudantes, e se caracteriza pela diversidade de raça, gênero e formação intelectual. “O objetivo é mesclar diferentes formações, conhecimentos e culturas, para reforçar a heterogeneidade da comissão”, explica o pró-reitor de Ensino de Graduação, Lincoln Cardoso Brandão.


Restrito à averiguação das cotas raciais, o trabalho da comissão é feito em três etapas, posteriores à chamada presencial da UFSJ. Em cada etapa, um grupo diferente avalia o candidato. Dessa forma, cada candidato passa pelas três etapas, sendo avaliado por todos os membros da comissão. 


A primeira etapa consiste na avaliação da ficha de cada aprovado (que traz dados como a autodeclaração de raça e um retrato de identificação), a partir de um perfil fenotípico estabelecido pela comissão. Caso o candidato se encaixe nesse perfil, a aprovação é automática, desde que seja unânime entre os cinco membros da equipe direcionada a essa análise.


Em caso de reprovação na primeira etapa, os candidatos são convocados para comparecer presencialmente à UFSJ, onde serão entrevistados por uma segunda equipe, que pode perguntar, por exemplo, sobre situações vividas em que foi vítima de racismo. Por fim, em caso de outra reprovação, há a possibilidade de abrir recurso. 


“Quem não preenche os critérios da comissão, abre vaga para outros candidatos que se declararam negros, até que o lugar seja preenchido por quem faz jus à cota”, explica Lincoln. No semestre anterior, a Universidade ofereceu 203 vagas de ações afirmativas para estudantes pretos, pardos ou indígenas. Dentre todas as fichas analisadas, 80 estudantes foram considerados aptos, 91 inaptos e 32 sequer compareceram à entrevista presencial.


No processo atual, a UFSJ oferece um total de 552 vagas, número superior ao do semestre anterior, porque todos os cursos de graduação abrem turmas no primeiro semestre do ano. A etapa da análise do cadastro pessoal está marcada para 19 de fevereiro; a entrevista presencial, para 21 de fevereiro; e a análise de recursos, para 28 de fevereiro.


As modalidades de ações afirmativas 

A Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) distribui igualmente as vagas para o ensino superior entre as modalidades Ampla Concorrência e Ações Afirmativas. As Ações Afirmativas são as vagas reservadas para estudantes de escola pública, separadas de acordo com a renda familiar (maior ou menor que 1,5 salário mínimo por pessoa, ou R$ 1.497,00) e a autodeclaração de raça (pretos, pardos ou indígenas). Há quatro anos, entrou em vigor a Lei nº 13.409/2016, que complementou a legislação anterior, acrescentando as modalidades de cotas para pessoas com deficiência. A UFSJ ainda não reserva vagas para pessoas transgênero.


São essas as modalidades de cota, restritas a quem cursou todo o Ensino Médio em escolas da rede pública:

1) AF1A1/L1: renda mensal familiar per capta igual ou inferior a R$ 1.497,00

2) AF1A2/L9: pessoa com deficiência física e renda familiar per capta igual ou inferior a R$ 1.497,00

3) AF1B1/L2: autodeclarados preta, parda ou indígena, com renda familiar per capta igual ou inferior a R$ 1.497,00

4) AF1B2/L10: pessoas com deficiência e autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, com renda familiar per capta igual ou inferior a R$ 1.497,00

5) AF2A1/L5: renda familiar per capta igual ou superior a R$ 1.497,00

6) AF2A2/L5: pessoas com deficiência e renda familiar per capta superior a R$ 1.497,00

7) AF2B1/L6: autodeclarados pretas, pardas ou indígenas, com renda familiar per capta superior a R$ 1.497,00

8) AF2B2/L14: pessoas com deficiência autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, com renda familiar per capta superior a R$ 1.497,00