Informe-se sobre o funcionamento dos serviços terceirizados na UFSJ

Publicada em 18/03/2020

O reitor da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), Sérgio da Gama Cerqueira, editou hoje, 18 de março, a portaria que trata do serviços terceirizados na instituição. Devem ser afastados do ambiente de trabalho os prestadores de serviços terceirizados que se encontram nos grupos de risco: indivíduos com 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19, desde que haja coabitação; e as gestantes ou lactantes.

Considerando as recomendações do documento Covid-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados, publicado no Portal de Compras do Governo Federal em 16 de Março de 2020; da Nota Técnica n° 66/2018-MP da Coordenação-Geral de Normas da Secretaria de Gestão Departamento de Normas e Sistemas de Logística do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e da Portaria/UFSJ/Reitoria n° 113, de 17 de março de 2020, a Reitoria determina aos gestores de contrato que notifiquem as empresas contratadas quanto à necessidade de intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, utilizando álcool gel em maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga e outros.

Como determina a portaria, os gestores devem solicitar às empresas contratadas que realizem campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Diante do cenário que se observa, estando assegurados os serviços essenciais, os gestores de contrato deverão flexibilizar os serviços prestados pelas empresas terceirizadas, até que a situação se regularize.

 

Quaisquer dúvidas sobre os procedimento devem ser tiradas pelo telefone (32) 3379-5478