Funcionamento da UFSJ no período da pandemia: perguntas e respostas frequentes
Publicada em 18/03/2020
1 - A UFSJ decretou isolamento social?
R.: Não. Somente as autoridades governamentais (federal, estadual ou municipal) podem decretar o isolamento social, seja ele parcial ou total. A UFSJ tomou medidas para a redução do risco de infecção e contágio pelo novo coronavírus SARS-COV-2, causador da COVID-19.
2 - A UFSJ determinou a suspensão das atividades de alunos, docentes e servidores técnico-administrativos?
R.: A UFSJ tomou medidas para evitar aglomerações no âmbito de sua comunidade. Somente o calendário acadêmico está suspenso. Demais atividades dos docentes e dos servidores técnico-administrativos podem ser feitas de acordo com a Portaria 113 de 17 de março de 2020.
3 - Quais são os objetivos das medidas tomadas pela UFSJ?
R.: Evitar aglomerações e proporcionar ambientes de trabalho que não favoreçam o contato entre servidores e o possível contágio pelo novo coronavírus.
4 - Algum servidor técnico-administrativo ou docente está liberado de suas atividades?
R.: Todos os servidores precisam manter suas atividades de acordo com as possibilidades estabelecidas pela Portaria 113, de 20 de março de 2020, a saber: revezamentos; teletrabalho; melhor distribuição física da força de trabalho presencial; flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho; redução ou suspensão do atendimento presencial interno ou externo, priorizando a utilização das plataformas digitais e telefonia, mantendo apenas o fluxo de documentação indispensável.
5 - Algum servidor da UFSJ pode ser dispensado de suas atividades presenciais, operando exclusivamente por meio remoto?
R.: Sim. Estão autorizados a trabalhar exclusivamente por meio remoto os servidores e empregados públicos: com 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de COVID-19, desde que haja coabitação; e as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.
6 - Como os servidores devem solicitar às chefias para trabalhar exclusivamente por meio remoto?
R.: Os servidores que são elegíveis para trabalhar por meio remoto devem informar à chefia imediata por meio dos anexos constantes na Portaria 113 de 17 de março de 2020 que podem ser acessados neste link: https://ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/ascom/PORT113%20-%20Medida%20emergencial%20Corona(1).pdf
7 - Como fica a situação dos terceirizados?
A situação dos terceirizados é regulada pela Portaria 116/2020 da UFSJ (veja aqui). Também entre eles devem se afastar do ambiente de trabalho os idosos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, cuidadores de pessoas com suspeita ou diagnóstico de COVID-19. Aqueles que trabalham em serviços essenciais continuam com suas rotinas habituais, mantidos os cuidados necessários para evitar o contágio. Os demais deverão estabelecer com os gestores de contrato as formas de continuidade dos serviços.
8 - Como será o atendimento da UFSJ ao público externo durante esse período de combate à pandemia?
O atendimento será feito de forma primordialmente online ou por telefonia, salvo especificidades determinadas e informadas por cada setor ou Pró-Reitoria, bem como rotinas que envolvam fluxo de documentação indispensável.