UFSJ publica portaria para se adequar à Onda Roxa do Minas Consciente

Publicada em 12/03/2021 - Fonte: ASCOM

O reitor Marcelo Pereira de Andrade acabou de divulgar a Portaria 001/2021, que adequa o funcionamento da Universidade Federal de São João del-Rei à Onda Roxa do Minas Consciente, que passa a valer para a Macrorregião Centro-Sul, à qual pertence o município sede da UFSJ. A decisão foi tomada no início da noite da sexta, 12, depois da deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 e da Secretaria de Estado da Saúde. Marcelo reafirmou o compromisso da UFSJ em preservar vidas e o bem-estar das pessoas. “Estamos num momento difícil, muito delicado. Os cuidados devem ser redobrados.”


PORTARIA 001, DE 12 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre a restrição de atividades presenciais no âmbito da
Universidade Federal de São João del-Reidevido à regressão no Plano Minas Consciente.

          O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:

- Considerando as deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;
- Considerando as deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 120, de 27 de janeiro de 2021, e nº 130, de 03 de março de 2021, que atualizam o Plano Minas Consciente;
- Considerando a deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 e da Secretaria de Estado da Saúde de 12 de março de 2021;
- Considerando a deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 130, de 03 de março de 2021, que institui o “Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário Epidemiológico – Onda Roxa” como medida específica e complementar de enfrentamento da pandemia de Covid-19;
- Considerando o Protocolo de Biossegurança e Conduta para a Pandemia de Covid-19 da Universidade Federal de São João del-Rei;
- Considerando a Resolução Consu nº 026/2020, que regulamenta as diretrizes para o trabalho remoto relacionado às atividades laborais administrativas e acadêmicas no âmbito da Universidade Federal de São João del-Rei durante o enfrentamento à pandemia de Covid-19;
- Considerando a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec - para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
- Considerando o Ofício Circular SEI nº 699/2021/ME, de 28 de fevereiro de 2021, que trata da decretação de medidas restritivas pelas autoridades locais.


          RESOLVE:

Art. 1º Ratificar a suspensão, em todos os campi da Universidade Federal de São João del-Rei, das atividades presenciais, exceto aquelas essenciais, dispostas na Resolução Consu nº 026/2020.
Art. 2º Determinar, enquanto perdurar a Onda Roxa no Estado de Minas Gerais ou em municípios em que estão localizados os campi da UFSJ, o horário de funcionamento para as atividades presenciais essenciais entre 6h e 19h.
Parágrafo único: Ficam mantidas as atividades de vigilância patrimonial durante 24 horas.
Art.3º Essa portaria entra em vigor no ato de sua publicação em função da urgência do expediente administrativo.



Marcelo Pereira de Andrade
Reitor