Conep decide data de início do próximo semestre

Publicada em 18/03/2021 - Fonte: ASCOM

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSJ (Conep) decidiu que o primeiro semestre letivo de 2021 começa em 17 de maio. A reunião aconteceu nesta quarta-feira, 17. Durante cinco horas e meia, os conselheiros puderam avaliar a proposta do relator do processo, professor Rafael Russo Chagas, de alteração na Resolução Conep 007/2020, que regulamentou o ensino remoto emergencial para os cursos de graduação da UFSJ durante o período de pandemia da Covid-19.

Vários pontos importantes foram definidos, como o número de semanas do semestre e o direito dos alunos se inscreverem ou não nas unidades curriculares que forem oferecidas. Como o assunto não foi esgotado, o reitor Marcelo Pereira de Andrade convocou nova reunião do Conep para a próxima quarta, 24. Marcelo assegurou, por outro lado, que todas as questões referentes ao retorno presencial gradual serão definidas pelo Conselho Universitário após proposta que será desenvolvida pela Comissão constituída para esse fim.

O que ficou definido até agora
Artigo 1º – Regulamentar o início do primeiro semestre de 2021, que terá início no dia 17 de maio de 2021.
Parágrafo único: A inscrição em unidades curriculares a partir do período 2021/1 será facultada aos discentes regularmente matriculados na UFSJ enquanto durar o período de pandemia causada pela Covid-19.

Artigo 2º – Tornar equivalentes os períodos de Ensino Remoto Emergencial (ERE) 1 e 2, ofertados segundo a resolução Conep 007/2020, aos semestres acadêmicos de 2020/1 e 2020/2.
§ 1º A carga horária lecionada nos dias letivos do calendário para 2020/1 não será computada na carga horária destes semestres.
§ 2º Excepcionalmente, o ano letivo de 2020, que ocorreu de forma remota, e o ano letivo de 2021, caso ocorra de forma remota ou híbrida, não contarão para o início de processo de desvinculação ou prazo de integralização do curso do discente.

Artigo 3 – Garantir aos discentes matriculados em 2020/1, antes da suspensão do calendário, e que não obtiveram equivalência na unidade curricular (UC) durante os períodos emergenciais, vaga nesta UC quando solicitado pelo mesmo durante o ensino remoto ou quando o retorno da unidade curricular de forma presencial.

Artigo 4 – Estabelecer que a oferta de unidades curriculares poderá ocorrer em três formatos: remoto, híbrido e presencial.
§ 1º No formato remoto, as atividades são realizadas com a mediação dos recursos das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), realizadas de forma síncrona, isto é, realizadas pelos discentes conjuntamente com o professor em horários em tempo real previamente estabelecidos, e/ou assíncrona, ou seja, realizadas pelos discentes em horários definidos por eles.
§ 2º O formato híbrido é aquele no qual em uma unidade curricular são combinadas atividades no formato presencial e no formato remoto.
§ 3º No formato presencial, as atividades poderão ser desenvolvidas na forma híbrida e na forma integralmente presencial.
§4º Atividades presenciais, seja no formato híbrido ou integralmente presencial, só poderão ser adotadas em condições de segurança para a comunidade acadêmica e cumprindo as resoluções do Conselho Universitário que tratem sobre o assunto.
§ 5º Fica facultado ao Colegiado de Curso manter a oferta de Componentes Curriculares na forma híbrida, mesmo com a autorização de ensino integralmente presencial a fim de melhor organização da grade horária do curso, enquanto durar a situação de distanciamento causada pela pandemia.

Artigo 5 – Os períodos 2021/1 e 2021/2 serão constituídos por 14 semanas.

Artigo 6 – A UFSJ deve manter a promoção de políticas que tenham como objetivo a inclusão de discentes em condições de vulnerabilidade social, permitindo que estes tenham acesso às Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCIs) e à internet, garantindo, assim, a expansão desses recursos aos discentes em condições de vulnerabilidade socioeconômica inscritos em UCs ofertadas durante o período emergencial.
§ 1º A UFSJ fornecerá recursos aos discentes em situação de vulnerabilidade social para que tenham acesso a equipamentos e/ou internet, sem prejuízo às políticas assistenciais já implantadas.
§ 2º Será garantida a manutenção de programas de assistência estudantil a estudantes que estejam matriculados em, pelo menos, uma unidade curricular.

Artigo 7 – Realizar de forma contínua levantamentos de necessidades de capacitações, equipamentos e/ou materiais de apoio para servidores e discentes.
§ 1º A oferta de capacitações, equipamentos e/ou materiais de apoio para servidores e discentes estará condicionada à disponibilidade orçamentária.
§ 2º Cabe à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proen) e ao Núcleo de Educação a Distância (Nead) a promoção de cursos para a utilização das TDCIs, assim como formação pedagógica para trabalho em Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem e novas linguagens de ensino.

 

Luciene Tófoli
Assessora de Relações Interinstitucionais