Comissão para análise das declarações de acumulação de cargos
Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato da investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada (Art. 7º da Lei nº 8.027/90).
Na hipótese de cargos ou empregos públicos licitamente acumuláveis, o servidor ativo e inativo que os exerça ou venha a exercer, deverá declarar o fato à unidade de Recursos Humanos da Instituição, cabendo ao respectivo dirigente atestar a licitude da acumulação (Item 7 e 7.1 da IN nº 11/96).
Para mais informações sobre Acumulação de Cargos, acesse o Manual do Servidor/Acumulação de Cargos.
A DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
A Ordem de Serviços no 005/2020 (publicada em: https://www.ufsj.edu.br/gabin/index.php) visa instituir procedimentos para atualização contínua das informações de acumulação de cargos/participação de sócio-gerência por servidores da UFSJ e prevê no item 2.1: O servidor deverá entregar declaração de acumulação de cargos, empregos, funções, proventos e outros vínculos nas seguintes situações: no ato de admissão/ início de exercício na UFSJ, quando houver alteração nas informações declaradas, e anualmente;
A COMISSÃO
A Comissão para análise das declarações que possam estar em desacordo com as normativas e legislação referentes à acumulação de cargos foi nomeada pela Portaria 380 de 26 de agosto de 2020 e é composta pelos seguintes membros, para o período de 01.09.2020 a 31.08.2021:
- Representante da DIDEP: Cristiane Aparecida da Silva
- Representante da DIPES: Vitor Domingos dos Santos
- Representante da CIS: Agostinho João de Souza
- Representante da CPPD: João Antônio Corrêa Filho (Presidente)
- Representante da Reitoria: Gabriel Antonio Silva Reis Barreto.
CONTATO:cpaac@ufsj.edu.br
CALENDÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO - 2020
COMO FAZER A ATUALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO VIA SIGRH
O servidor deve utilizar o formulário do SIGRH para informar se possui outras fontes pagadoras fora da instituição, utilizando o seguinte caminho:
Menu Servidor > Serviços > Declaração de acúmulo de cargo
Caso possua, poderá cadastrar mais de uma fonte pagadora, informando os dados solicitados e pressionando o botão "Adicionar". As fontes pagadoras informadas serão listadas, conforme itens relacionados abaixo. Clique para verificar quais informações e documentos comprobatórios serão solicitadas para cada tipo de fonte pagadora.
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Recebo rendimentos de outras instituições públicas |
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Recebo rendimentos de aposentadoria e/ou pensão de instituição privada |
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Exerço atividade em empresa privada ou Sociedade de Economia Mista |
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Exerço atividade de Autônomo |
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Participo de gerência ou administração de empresa privada ou sociedade civil |
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Estou em gozo de Licença em outra instituição |
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Estou cumprindo Aviso Prévio |
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Sou Militar reformado, da reserva ou em atividade |
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Estou em disponibilidade remunerada em outra instituição |
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Recebo auxílio alimentação em outras instituições públicas |
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Exerço comércio |
ATENÇÃO: omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relavante CONSTITUI CRIME, tipificado no art. 299 do Código Penal, sujeito à PENA DE RECLUSÃO, DE UM A CINCO ANOS, E MULTA, além de DEMISSÃO do cargo, no âmbito administrativo, após a apuração em processo administrativo disciplinar, na forma do art. 133, da Lei 8.112/90.
DÚVIDAS FREQUENTES:
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Recebo proventos de alugueis de imóveis. Não se trata de acúmulo de cargos |
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Tenho consultório médico (consultório próprio) Declaração de autônomo, anexando como comprovante uma declaração devidamente assinada, infornando a atividade, o endereço onde exerce, horário diário e semanal em que exerce a atividade. |
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Trabalho como contratado em consultório, hospital ou clínica, tendo um contrato de trabalho Exerce atividade em empresa privada. Anexar declaração da empresa, devidamente assinada, infornando a atividade, o endereço onde exerce, horário diário e semanal em que exerce a atividade. |
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Servidor em colaboração técnica com em outra universidade federal Não se trata de acúmulo de cargos |
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Estou em LICENÇA AFASTAMENTO CONJUGE/ACOMPANHAMENTO. ART.84 P.II LEI 8112/90 Não se trata de acúmulo de cargos |
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Estou atuando como Professor na Rede Estadual de Ensino como contratado. Solicitar na escola uma declaração constando a carga horária e os horários de trabalho naquela instituição |
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Na UFSJ, estou como chefe de departamento, coordenador de curso, chefia de setor, bolsista NEAD. Não se trata de acúmulo de cargos. |
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Sou bolsista de produtividade do CNPq. Não se trata de acúmulo de cargos. |
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Recebo pensão por falecimento do meu pai, ex combatente marcar a opção "Recebo rendimentos de outras instituições públicas" e especificar na descrição que se trata da pensão por falecimento do pai ex combatente. |
PROGP
24/11/2020, às 08:52:52