Procedimento para alterações dos Projetos

 

Para garantia de agilidade no processamento das solicitações de alteração, devem ser observadas as seguintes orientações :

1. Observância de prazos:

1.1. A vigência de contratos, convênios e afins, relacionados à execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, somente poderá ser alterada mediante solicitação devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao Secap em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término inicialmente previsto;

1.2. As demais alterações do instrumento jurídico ou do Plano de Trabalho devem ser apresentadas ao Secap em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes de sua entrada em vigor.

2. Preliminarmente, recomenda-se que seja promovido o saneamento do processo, através da revisão dos atos praticados, e sua adequação às normas.

Obs.: Sugere-se a verificação do trâmite processual para celebração de convênios e afins, disponível na página do Secap (https://ufsj.edu.br/secap/) promovendo-se a regularização do processo antes da adoção de qualquer outra medida, a fim de evitar a devolução para saneamento.

3. O pedido de alteração deve ser apresentado pelo Coordenador do Projeto à Pplan, mediante justificativa devidamente aprovada pelas instâncias acadêmicas e/ou administrativas competentes.

4. O pedido deve vir acompanhado dos seguintes documentos:

4.1. Adequação do Plano de Trabalho às alterações propostas, indicando o cronograma de atividades pendentes e prazos revistos, com clara identificação dos campos alterados;

Obs.: As alterações em projetos que envolvam Fundação de Apoio deverão ser submetidas à sua análise e aprovação.

4.2. Manifestação de interesse dos envolvidos;

4.3. Complementação dos documentos dos partícipes que porventura estejam vencidas ou tenham deixado de ser anexados na instrução processual.

(Relação disponível em https://ufsj.edu.br/secap/documentacao_dos_participes.php )

4.4. Em caso de pedido de prorrogação, devem ser apresentadas, ainda:

a) prestação de contas parcial;

b) revisão da despesa operacional da Fundação de Apoio (conforme o caso)

Essas medidas visam à observância dos procedimentos e exigências legais a serem cumpridos para processamento da alteração, além de oportunizar aos interessados a realização de adequações, caso seja detectada qualquer irregularidade que possa impedir o atendimento da solicitação.

Atendidos os itens relacionados acima, o processo deverá ser encaminhado ao Secap observando-se os prazos já mencionados, para verificação e elaboração de Minuta de Termo Aditivo, que será enviada à Procuradoria Jurídica e, após, quando for o caso, à Soces para submissão da alteração ao Conep.


Última atualização: 21/12/2022