DEPÓSITO DE PEDIDO DE PATENTE

 

1. Encaminhar, por meio do Questionário de Invenção, as informações da pesquisa para o e-mail seipipatentes@ufsj.edu.br;

2. O SEIPI realizará buscas em bancos de patentes, e avaliará quanto à patenteabilidade.

3. Caso seja decidido pelo depósito do pedido de patente, o SEIPI cuidará dos contratos de parceria e termos de confidencialidade;

4. A redação do pedido de patente será realizada utilizando-se o Formulário de Redação de Pedido de Patentes, com a maior precisão de detalhes da pesquisa com potencial para gerar inovação tecnológica.

5. A legislação condiciona os pedidos de patente, cujo objeto decorra de pesquisa envolvendo patrimônio genético nacional, ao cadastro da atividade no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. Desta maneira, faz-se OBRIGATÓRIO o encaminhamento para o NETEC da Declaração Negativa de Acesso ao Patrimônio Genético ou de cópia do Cadastro da atividade no SisGen para Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, constando o código de autorização de acesso. 

6. A análise de patenteabilidade é realizada com base das diretrizes de exame de pedidos de patente do INPI: 

6.1. Diretrizes de exame de pedidos de patente

6.2. Diretrizes de exame de pedidos de patente de modelo de utilidade

6.3. Diretrizes de exame de pedidos de patente da área de química

6.4. Diretrizes de exame de pedidos de patente da área de biotecnologia

 

 

Informações complementares:

A partir da definição do objeto da pesquisa com potencial para gerar inovação tecnológica, o pesquisador deverá procurar o Setor de Inovação e Propriedade Intelectual do Núcleo de Inovação Tecnológica da UFSJ para receber orientação sobre buscas, contratos de parceria e termos de confidencialidade.

A redação do pedido de patente é efetuada pelos profissionais do SEIPI juntamente com o pesquisador inventor.

Mesmo já iniciada ou concluída a pesquisa, o SEIPI encarrega-se das buscas, da produção da documentação necessária e do registro da Propriedade Intelectual.

Para que seja viabilizada a patente, o objeto da invenção não pode existir no estado da técnica, ou seja, não pode ter sido comunicado ao público em nenhuma hipótese. É imprescindível que o pesquisador adote providências necessárias para manter sua criação em sigilo até que seja depositada a patente. Deverão assinar o termo de confidencialidade as pessoas que obtiverem informação relevante sobre a pesquisa.

 

REGISTRO DE SOFTWARE

1. Encaminhar para o e-mail seipipatentes@ufsj.edu.br o Formulário para Registro de Software e a expressão hash em DOC ou TXT (veja item 2.3 do manual do INPI)para início do procedimento de registro;

2. Utilizar as tabelas disponibilizadas pelo INPI (Tabela de campo de aplicação / Tabela de tipo de programa) para a classificação do campo de aplicação e do tipo de programa;

3. Informar a expressão hash gravada em DOC ou TXT;

4. Encaminhar Declaração de Veracidade das Informações.  

 

 

 


Última atualização: 20/04/2023