Serviços aos Alunos

               

  

 


Seguro de Vida

Disponível para os alunos em atividades curriculares práticas e realizadas em ambiente externo à UFSJ nas modalidades de Estágios e PIESC. Em caso de acidente procure o prof. supervisor/orientador.

Modalidades, cursos e períodos cobertos pelo seguro:

1 - Estágios Curriculares

BIOQUÍMICA
Estágio no 7º ou 8º período, conforme atendidos os pré-requisitos.
 
FARMÁCIA
Estágio I - a partir do 2º período.
Estágio II - a partir do 4º período.
Estágio III - a partir do 5º período.
Estágio IV - a partir do 5º período.
Estágio V - a partir do 6º período.
Estágio VI - a partir do 7º período.
Estágio VII -  a partir do 8º período.
Estágio VIII -
 a partir do 9º período.
 
ENFERMAGEM
Estágio curricular conforme atendidos os pré-requisitos:
Estágio Supervisionado I - 8º período.
Estágio Supervisionado II - 9º período.

Alunos que entraram no currículo de 2022
Estágio curricular conforme atendidos os pré-requisitos:
Estágio Supervisionado I -
9º período.
Estágio Supervisionado II - 10º período.

MEDICINA
Estágio curricular no 9º ao 12º período, conforme atendidos os pré-requisitos:
Internatos de Cirurgia e Traumatologia I - 9º período.
Internatos de Clínica Médica e Saúde Mental - 10º período.
Internatos de Ginecologia e Pediatria - 11º período.
Internatos de Medicina de Família e Comunidade/MFC e Traumatologia II - 12º período.
 
Outras informações: sesta@ufsj.edu.br

2 - PIESC -  Prática de Integração, Ensino, Serviço e Comunidade.
 
Na disciplina PIESC o aluno tem a oportunidade de experenciar a atenção à saúde incluindo a integração com a rede de saúde do município e também a participação nas ações das equipes de Saúde da Família.
 
ENFERMAGEM
PIESC: 1º ao 7º período.
Alunos que entraram no currículo 2022.
PIESC: 4º ao 8º período.
 
MEDICINA
PIESC: 1º ao 8º período.

Outras informações: cco.seguro.piesc@ufsj.edu.br


 

 Serviço Social da Assistência Estudantil (PROAE-CCO) - Apoio à permanência do aluno por meio de conjunto de ações, projetos e programas que garantam a atenção as suas atividades básicas e ao desenvolvimento das atividades acadêmicas. O serviço orienta e informa sobre direitos, recursos, serviços e benefícios sociais. Os atendimentos são realizados em regime de plantão e podem ser agendados pelo e-mail ou na recepção da PROAE: (37) 3690-4523 (ligação ou whatsApp).

Para agendamentos e mais informações:

• Cristina Pereira Jaber - Assistente Social: cristina.assistentesocial@ufsj.edu.br  (37) 3690-4501 - Bloco D, 2º andar - Sala 202-2


  

Serviço de Psicologia da Assistência Estudantil (PROAE-CCO) - Atua na promoção e prevenção de saúde junto à comunidade acadêmica e promove reflexões sobre estratégias e políticas de saúde mental no CCO.

Ações:
• Atendimento individual de alunos com acolhimento e orientação psicológica;
• Busca ativa de estudantes com maior vulnerabilidade em saúde mental;
• Rodas de conversas temáticas e sensibilização para a escuta ativa;
• Orientação à demanda docente no contexto acadêmico;
• Apoio à educação inclusiva, em parceria com o SINAC (Setor de Inclusão e Acessibilidade) para estudantes com deficiências e altas habilidades;
• Encontros semanais no CCO do Grupo de Trocas de Vivências Universitárias (GTVU) em parceria com o NUPAPE/UEMG - Núcleo de Projetos de Apoio Psicossocial a Estudantes;

• Projetos de desenvolvimento socioemocional especificos para o curso.
 

 

Encaminhamento de estudantes para psicoterapia e outros atendimentos especializados:
• Aprovados em Edital PASE/PROAE têm direito ao atendimento de psicoterapia com psicólogas credenciadas pela UFSJ;
• Todos podem ser encaminhados para psicoterapia e/ou avaliação psicológica gratuita nas clínicas-escolas da UEMG e da UNA, em Divinópolis.

Para agendamentos e mais informações:

• Michelle de Castro Meira - Psicóloga: michellecmeira@ufsj.edu.br - 3690-4523 (recepção da PROAE, ligação ) Gabinete 9, 3º andar - Bloco D. Demais atividades na sala 208 do Bloco A.

 


Assuntos Pedagógicos - Atendimento pedagógico, orientação às atividades discentes relacionadas à sala de aula, orientação para a inscrição periódica, estratégias de ensino-aprendizagem e acompanhamento dos rendimentos dos alunos. O atendimento é realizado com agendamento no e-mail da profissional.

Para agendamentos e mais informações:

• Valéria de Oliveira Santos - Pedagoga - valsantos.dicon@ufsj.edu.br - Tel.: (37) 3690-4502 - Bloco D, 2º andar - Gabinete 7.


Agendamento da sala 208 do bloco A:  Clique aqui

 

Ações desenvolvidas:

•  Atendimentos sociais, pedagógicos e psicológicos aos alunos;
•  Apoio e orientação familiar;
•  Avaliação e triagem das demandas apresentadas;
•  Encaminhamento dos casos necessários para atendimento em serviços públicos e privados, segundo as necessidades específicas;
•  Participação nos eventos de acolhimento aos alunos ingressantes;
•  Avaliação socioeconômica para as ações afirmativas do Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SISU);
•  Avaliação socioeconômica para acesso ao Programa Bolsa-Permanência (PBP) do Ministério da Educação (MEC);
•  Coordenação e execução dos programas de assistência estudantil da UFSJ no CCO.

Ações Afirmativas - SISU: As universidades federais reservam vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei n° 12.711/2012 (Lei das Cotas). Cabe ao Serviço Social, no momento que antecede a matrícula, a avaliação socioeconômica dos candidatos mediante à Política de Ações Afirmativas.

Programa Bolsa Permanência - MEC: Ação do Governo Federal que concede auxílio financeiro aos estudantes matriculados em Instituições Federais de Ensino Superior, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente aos alunos, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculado ao MEC. Esta bolsa tem caráter cumulativo com outras bolsas acadêmicas e pode ser solicitada diretamente ao Serviço Social, a qualquer momento. Para mais informações, acesse: https://portal.mec.gov.br/programa-bolsa-permanencia

Programas de Assistência Estudantil da UFSJ: Criados com base no Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Decreto nº7234/2010) e instituídos pela Resolução 033 de 2014 da UFSJ, são destinados aos alunos em primeira graduação, na modalidade presencial que tenham famílias em situação socioeconômica insuficiente para prover as condições necessárias a sua permanência na universidade até a conclusão do curso.

Auxílios:

1) Promoção Socioacadêmica: Trata-se de um suporte financeiro depositado mensalmente em conta corrente pessoal do aluno, valor que é definido anualmente pelo Conselho Diretor da Universidade.

•  Componente ALIMENTAÇÃO: percentual de 24% do valor do auxílio;
•  Componente MORADIA: percentual de 25% do valor do auxílio;
•  Componente TRANSPORTE: percentual de 10% do valor do auxílio;
•  Componente PERMANÊNCIA: percentual de 41% do valor do auxílio.

2) Creche: Pagamento de valor mensal por criança com idade entre 4 meses e 5 anos e 11 meses, filho (a) de discente classificado em qualquer perfil do processo de avaliação socioeconômica, a fim de auxiliar na contratação de serviços de creche ou cuidadores. Nos períodos de férias e recessos acadêmicos o auxílio não é pago.

3) Atividades Pedagógicas: Apoio financeiro para atividades de campo previstas no programa do curso, que necessitem de pernoite em outra cidade e também para participação em eventos científicos e/ou culturais. Esse auxílio pode ser cumulativo, e os prazos para solicitação são de 20 dias de antecedência para atividades de campo e 30 dias para eventos científicos e /ou culturais.

4) Saúde: Oferta de atendimentos médicos, laboratoriais e odontológicos em rede de serviços credenciados, para discentes classificados em qualquer perfil de I a XII.

Dúvidas frequentes:

Como participar? A única forma de participar dos Programas de Assistência Estudantil da UFSJ é por meio da aprovação e classificação no Processo de Avaliação Socioeconômica, que estabelece 12 perfis a partir do índice de vulnerabilidade.

Como me inscrevo no Processo de Avaliação Socioeconômica? Acesse a página da PROAE e siga os passos: 1) acesse o edital; 2) faça sua inscrição on-line; 3) providencie a documentação exigida; 4) entregue no local indicado, respeitando os prazos estabelecidos. O resultado final é publicado na mesma página.

Quando posso me inscrever? A avaliação socioeconômica é realizada nos períodos estabelecidos em editais de promoção. Já os auxílios creche, de atividades pedagógicas e de saúde não dependem da publicação de edital. A solicitação da avaliação socioeconômica para estes auxílios pode ser feita a qualquer momento no Serviço de Assistência Social.

Moro com minha família em Divinópolis. Tenho direito ao Auxílio? Sim, exceto o Componente Moradia. Caso eu more próximo ao CCO tenho direito ao Auxílio? Sim, mas se você morar a menos de 3 km do Campus, não poderá receber o Componente Transporte.

Todos os alunos podem receber o Componente Alimentação? Não. Alunos que residem com a família em Divinópolis e com perfil socioeconômico classificado no nível IV ou superior não têm direito.

R  ecebo uma bolsa acadêmica (PET, Iniciação Científica, Monitoria ou outra). Posso pedir o Auxílio? Pode! Você somente não poderá receber o Componente Permanência. Nas férias a bolsa é paga? Fique tranquilo (a). O auxílio também é pago nas férias e recessos escolares.

Para o acesso aos atendimentos de Serviço Social, de Assuntos Pedagógicos e de Psicologia é necessário passar pela Avaliação Socioeconômica? Não! Os atendimentos do Setor são disponibilizados a todos os alunos. Somente para recebimento de auxílios é necessária avaliação socioeconômica.

Tenho um (a) filho (a), mas a criança não mora comigo ou não está sob meus cuidados diretamente. Tenho direito ao auxílio-creche? Sim. Caso um dos pais seja aluno da UFSJ, poderá solicitar o auxílio ao Serviço Social. Caso ambos os pais sejam alunos em vulnerabilidade socioeconômica, haverá apenas um (1) auxílio por criança. 

 

Quero participar de um congresso fora da cidade. Posso solicitar o Auxílio a Atividades Pedagógicas? Depende. O auxílio será concedido ao estudante em vulnerabilidade socioeconômica que comprovar a participação como apresentador de pôster ou da peça artística, ou comunicação oral no evento.


Auxílio campo de prática:

Tem por finalidade auxiliar, financeiramente, o estudante regularmente matriculado no Curso de Graduação da área da Saúde da UFSJ, que esteja realizando atividades práticas, em localidades diferentes do município do seu curso.

Bolsa de Ensino e Aprendizagem em Área Hospitalar e da Rede do SUS - mais informações Clique aqui 

- Regulamentada pela Resolução CONDI 010/2023

Ressarcimento de passagem - PIESC

- Regulamentada pela Resolução Ad Referendum CONDI 012/2023
 

Outros serviços oferecidos:

Restaurante Universitário do CCO - Fornece almoço aos estudantes da UFSJ de segunda à sexta-feira e com valor reduzido. Alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada têm as refeições subsidiadas integralmente.

Mais informações no Guia do Calouro - Link.

 

Elogios, reclamações, sugestões:                                                

 


Última atualização: 15/09/2025