O Setor de Acompanhamento de Transferência de Tecnologia (SEAPT) é o órgão da UFSJ é responsável por promover a integração entre a universidade e o setor produtivo, facilitando a transferência de conhecimento e inovação para a sociedade. Nossa equipe é dedicada a apoiar e orientar pesquisadores, empreendedores e empresas na gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Nosso compromisso é contribuir a maximização do impacto e valorização do conhecimento gerado na universidade.
RESOLUÇÃO CONSU Nº 18, 11 DE SETEMBRO DE 2023
Art. 20. Competências do Setor de Acompanhamento de Projetos e Transferência de Tecnologia:
I– gerir os processos de Acordos de Parceria, Convênios, Compartilhamento de Laboratórios, Serviços Técnicos Especializados, Encomenda Tecnológica e Bônus Tecnológico;
II– gerir os processos de prontidão tecnológica e valoração de tecnologia;
III– gerir os processos de transferência de tecnologia de titularidade da UFSJ;
IV– manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa;
V– elaborar minutas de instrumentos jurídicos para os Acordos de Parceria, Compartilhamento de Laboratórios, Serviços Técnicos Especializados, Encomenda Tecnológica, Bônus Tecnológico, de licenciamento e cessão de tecnologia;
VI– executar os procedimentos de licenciamento de inovações tecnológicas nos limites da competência do NETEC;
VII– promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas;
VIII– acompanhar a execução das atividades dos projetos de P,D&I depois dos Acordos de Parceria, Convênios, Compartilhamento de Laboratórios, Serviços Técnicos Especializados; Encomenda Tecnológica e Bônus Tecnológico;
IX– emitir parecer, em caráter acessório, às instâncias decisórias competentes, nos processos:
a) de solicitação de afastamento de servidor, na condição de pesquisador público, para prestar colaboração em P,D&I a outra instituição científica e tecnológica (ICT), de acordo com legislação vigente, observando-se que as atividades do interessado na instituição de ensino sejam compatíveis com a natureza do cargo por ele exercido na UFSJ;
b) da solicitação de licença sem remuneração por servidor, que não esteja em estágio probatório e que queira constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação, de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação científica, artística ou tecnológica e de obras intelectuais protegíveis a receptor ou licenciado, de caráter de exclusividade ou não, obedecida a legislação vigente;
c) que celebram acordos de parceria para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas ou privadas;
d) que determinam o compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações da UFSJ com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica, para consecução de atividades de incubação, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão consideradas prioritárias pelos órgãos diretamente envolvidos;
e) de permissão de uso de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes nas dependências da própria UFSJ por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de P,D&I, desde que tal permissão não interfira diretamente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFSJ nem com elas conflite;
f) de prestação de serviços técnicos especializados, que envolvam P,D&I, da Encomenda Tecnológica e do Bônus Tecnológico;
g) de transferência de tecnologia e de exploração de criação científica, artística ou tecnológica e de obras intelectuais protegíveis em que a UFSJ é a receptora ou licenciada.
X– desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da transferência de tecnologia:
a) promovendo programas de formação inicial e educação continuada de seus membros assim como as de pesquisadores, professores, técnicos administrativos e discentes da UFSJ;
b) orientando pesquisadores, professores, técnicos administrativos e discentes em suas atividades, tendo em vista as questões relativas ao Acordo de Parceria, Compartilhamento de Laboratórios, Serviços Especializados e Transferência de Tecnologia, especialmente nas atividades desenvolvidas em parceria com outras instituições.
XI– estabelecer intercâmbios com congêneres de outras instituições;
XII– gerenciar o centro de custo da CENJE.
Última atualização: 08/01/2024