Nos termos da Constituição Federal (art. 37 e ss.), da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), da Lei nº 9.784/1999 (Normas básicas sobre o processo administrativo), da Lei nº 13.869/2019 (Abuso de autoridade), da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 (que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal) e da Portaria Normativa CGU nº 123/2024.

O Gabinete da Reitoria, por meio da Portaria Normativa Reitoria nº 20/2022, de 19 de janeiro de 2022, foi designado como responsável pela Unidade Correcional, incumbida de coordenar a apuração de denúncias encaminhadas pela Ouvidoria e pelas unidades acadêmicas no âmbito da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ).

Posteriormente, a Secretaria de Apoio à Unidade Correcional (SAUC) foi criada pela Decisão Ad Referendum do Conselho Universitário nº 002, de 21 de março de 2022, sendo subordinada ao Gabinete da Reitoria e tendo como atribuição o assessoramento dos trababalhos relacionados ao procrsso de tratamento de denúncias, representações e notícias de fato envolvendo servidores da UFSJ.

Especificamente, a Coordenação da Unidade Correcional juntamente com a SAUC possui as seguintes atribuições:

  • Planejar, orientar e supervisionar as atividades de correição no âmbito da UFSJ;
  • Tratar notícias de suposta infração praticada por agente público no exercício de suas funções ou relacionada às atribuições do cargo ocupado (art. 148 da Lei nº 8.112/1990), zelando pela adequada, tempestiva e completa apuração dos fatos submetidos à correição;
  • Emitir Nota Técnica com o juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais comunicações de infrações disciplinares ou de atos lesivos à Administração Pública, nos limites das suas competências (Portaria Normativa Reitoria nº 20/2022);
  • Instaurar procedimentos investigativos e processos correcionais, nos limites de sua competência (Portaria Normativa CGU nº 27/2022);
  • Convocar servidores para procedimentos investigativos, como a Investigação Preliminar Sumária (IPS), quando, após diligências iniciais, ainda não houver elementos suficientes de autoria e materialidade que justifiquem a instauração imediata de processo disciplinar (Portaria Normativa CGU nº 27/2022);
  • Propor e celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), observadas as competências normativas vigentes;
  • Indicar órgãos internos para a devida instrução de processos correcionais (Portaria Normativa Reitoria nº 20/2022);
  • Em parceria com a PROGP, promover cursos de capacitação em matéria correcional (Portaria Normativa CGU nº 27/2022);
  • Em parceria com outras unidades institucionais, executar ações de prevenção (Portaria Normativa CGU nº 27/2022); e

Última atualização: 26/10/2025