Consultar o manual.

O pedido de 2ª chamada de prova ou avaliativa deve ser feito na Aba "Área do Estudante" => "Requerimentos"

O pedido de tratamento especial deve ser feito na Aba "Área do Estudante" => "Requerimentos"

O prazo para trancamento de curso, chamado de suspensão do programa, é definido no calendário acadêmico a cada semestre letivo.
Para suspender o programa (trancar o curso) o aluno deve fazer a solicitação via SIGAA (menu "Ensino" => "Suspensão do Programa" => "Suspensão Regular").

Após isso, o estudante deve procurar a DICON para apresentação de documentos exigidos para o trancamento (quitação do discente com todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e demais serviços da UFSJ).

IMPORTANTE:
- O trancamento do curso valerá para um semestre. Se desejar renová-lo, o discente deverá solicitar novamente, observando o número de semestres permitidos pelo curso.

- A data limite para a solicitação de trancamento está estabelecida no Calendário Escolar.

- O trancamento do curso ou suspensão do programa é normatizado pela Resolução CONEP 022/2021.

- Casos de saúde podem ser analisados separadamente com as devidas justificativas depois do prazo estabelecido no calendário acadêmico. Neste tipo de situação, a documentação que justifique a solicitação fora do prazo deve ser encaminhada a DICON para análise.

O trancamento de matrícula é vedado ao discente: em seu 1º período letivo na UFSJ; em prorrogação do prazo de integralização e com vínculo para cursar nova modalidade.

Consultar a Aba "Área do estudante" => "Matrículas"

A exclusão direta de disciplina ainda no período de inscrição só é possível na 2ª Etapa de Inscrição e pode ser realizada pelo discente no SIGAA. Após essa etapa, o discente consegue apenas trancar matrícula da disciplina via SIGAA.

Para trancar matricula em disciplina o aluno deve acessar o SIGAA, menu "Ensino"-> "Trancamento de Matrícula" -> "trancar". A partir daí vão aparecer todas as disciplinas em que o aluno está matriculado e ele deve selecionar aquelas que têm interesse em excluir/trancar de sua grade.

Os alunos que ingressaram nos anos de 2022 e anteriores seguem o currículo 2014. Aqueles que ingressaram a partir de 2023 seguem o currículo 2024. A principal diferença entre esses dois currículos é a inclusão das horas de extensão, que se tornou obrigatória para os ingressantes a partir de 2023.

As atividades de extensão são obrigatórias para todos os alunos que entraram a partir de 2023. Para os alunos que ingressaram no curso antes de 2023, as atividades de extensão são facultativas.

O currículo 2024 foi aprovado no final de 2024 e estará disponível no sistema a partir do segundo semestre letivo de 2025. Os alunos que ingressaram a partir de 2023 serão migrados para o novo currículo por meio da equivalência das disciplinas realizadas automaticamente pelo sistema SIGAA.

O Regime de Recuperação (RER) é a possibilidade do(a) estudante cursar uma disciplina sem necessidade de frequentar as aulas. Para isso, o(a) estudante deve atender aos seguintes requisitos:

i) o(a) estudante cursou a mesma disciplina em um dos dois últimos períodos letivos regulares sem obter aprovação, mas com média final igual ou superior a 4,0 (quatro);

ii) o(a) estudante obteve frequência mínima de 75% na disciplina.

Nesse caso, o(a) estudante pode repetir a disciplina sem frequentar as aulas, realizando apenas as atividades avaliativas.

IMPORTANTE: O(a) estudante é responsável por obter junto ao professor(a) responsável pela disciplina informações a respeito do cronograma e do conteúdo das avaliações e das demais atividades da mesma.

Para mais informações, acesse a Resolução CONEP 026/2021 na aba "Normas e Resoluções"

A matrícula em disciplinas no Regime de Recuperação é feita pelo(a) estudante no SIGAA, durante o período de inscrição periódica.

As disciplinas em RER são listadas com o mesmo nome da disciplina regular acrescido do termo "Turma de Reposição" ou "Turma de RER".

O abono de faltas somente é concedido nos seguintes casos, respeitando-se a legislação e as normas vigentes, mediante solicitação por formulário próprio, com documento comprobatório:

i) convocados e matriculados em Órgão de Formação de Reserva ou reservistas em exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas em horário coincidente com as atividades acadêmicas;

ii) membros representantes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) com participação em reuniões em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

 

Atividades Complementares são atividades extracurriculares realizadas pelo aluno durante todo o curso. Para serem contabilizadas, o aluno deverá apresentar o certificado de todas as atividades.

No curso de Ciências Econômicas é obrigatório atingir pelo menos 280 horas (currículo 2014) ou 240 horas (currículo 2024) de Atividades Complementares em, no mínimo, duas atividades diferentes

As Atividades Complementares são lançadas uma única vez, ao final do curso, pela Coordenação.

Para isso, quando estiver próximo ao final do semestre letivo em que irá se graduar, o aluno deverá solicitar à Coordenação do Curso o preenchimento do relatório das horas complementares, apresentando o Certificado de todas as atividades.

Atividades que não estejam comprovadas não são contabilizadas.

Para maiores informações, acesse a Instrução Normativa 001/2021 na Aba "Área do Estudante" => "Normas e Resoluções".

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Última atualização: 23/03/2025