• O docente responsável deve conceder Segunda Chamada de Avaliação ao discente ausente a qualquer avaliação presencial mediante solicitação à Coordenadoria de Curso, em formulário eletrônico, contendo justificativa válida para ausência, realizada em até 5 (cinco) dias úteis após a data de realização da atividade.

Clique no arquivo para outras informações (CONEP 022/2021)

Clique no formulário para solicitar a segunda chamada de avaliação.

  • É garantida ao discente a visualização das avaliações escritas na ocasião da divulgação da nota para análise de seu desempenho e para que eventuais correções na nota possam ser realizadas pelo docente responsável caso seja necessário.
  • Caso o(a) estudante ainda discorde da nota, poderá solicitar, por meio de formulário próprio, contendo justificativa, a revisão de avaliação escrita à que tenha se submetido ou da nota final de unidade(s) curricular(es).
  • O prazo máximo para solicitação de Revisão de Avaliação é de 2 (dois) dias úteisa após a visualização da avaliação em questão pelo discente.

Clique no arquivo para outras informações (CONEP 022/2021)

Clique no formulário para solicitar a revisão de avaliação ou nota final.

  • O Tratamento Especial consiste no cumprimento de atividades acadêmicas efetivas em regime domiciliar como forma de compensação pela ausência às aulas, conforme legislação e normas vigentes nota final de unidade(s).
  • A solicitação de Tratamento Especial é feita por meio de formulário próprio, no início do impedimento.

Clique no arquivo para outras informações (CONEP 22/2021)

Clique no formulário para solicitar o tratamento especial de estudos.


  • O aproveitamento das unidades curriculares do curso pode ser obtido por equivalência interna, quando da aprovação em unidades curriculares cursados em outros cursos da Instituição.
  • Caso a unidade curricular cursada não conste na tabela de equivalências, o discente deve solicitar a equivalência à Coordenadoria do Curso

Clique no arquivo para acessar a tabela de equivalências

Clique no arquivo para outras informações (CONEP 11/2022)

Planilha de equivalência a ser preenchida e anexada (em word)

Clique no formulário para solicitar o pedido de equivalência.

  • Os estudos realizados por discentes em outras instituições de ensino superior em cursos de graduação ou programas de pós-graduação stricto sensu, podem ser aproveitados para integralização do curso na UFSJ.
  • O aproveitamento de estudos é concedido apenas entre unidades curriculares do mesmo tipo ou classificação.

Clique no arquivo para outras informações (CONEP 11/2022)

Planilha de aproveitamento a ser preenchida e anexada (em word)

Clique no formulário para solicitar o aproveitamento de estudos.

  • A solicitação da prorrogação do prazo máximo de integralização é realizada pela ou pelo discente por meio de requerimento.
  • É necessário que a ou o discente tenha integralizado, no mínimo, 50% da carga horária total do curso no momento da solicitação.

Clique no arquivo para outras informações (CONEP 11/2022)

Clique no formulário para solicitar a prorrogação da integralização.


  • A coordenadoria do curso pode autorizar a extrapolação do limite carga horária para um determinado discente em um período letivo específico.
  • Deve haver justificativa pedagógica válida ou no caso de discentes concluintes naquele período letivo.

Clique no arquivo para outras informações (Resolução 26/2021)

Clique no formulário para solicitar a extrapolação de carga horária.

  • Para outras solicitações (Carteirinha estudantil, requerimento de documentos, etc) o(a) estudante pode acessar a página da Divisão de Controle Acadêmico (DICON).




 

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Última atualização: 31/07/2026