Para discentes que atendam ao disposto no parágrafo segundo, da Resolução CONEP nº 9/2013, é possível solicitar a colação de grau em separado.
 
“§ 2º A Colação de Grau em separado deve ser requerida à DICON, mediante apresentação de correspondência de empresa constando o cronograma de contratação, homologação de concurso público em que o discente figure como “classificado” ou comprovante de inscrição em processo seletivo de pós-graduação, acompanhado do respectivo edital”.
 
O Setor de Processamento da Graduação/DICON somente dará andamento ao pedido do discente que apresentar, até a data limite para a solicitação da colação de grau em separado, documento oficial que comprove a urgência. Para conferir o modelo de declaração sugerido à empresa contratante clique aqui.
 

Para solicitar colação de grau em separado (extraordinária), verifique se você atende às condições acima, junte os documentos e acesse o formulário abaixo:

Acesso ao Formulário Eletrônico

ATENÇÃO: Discente, você deve usar o seu login e senha do SIGAA para acessar o requerimento.


OBSERVAÇÃO: Os formandos que não comparecerem à cerimônia de colação de grau, presencialmente ou por procuração, ou que não se encontrarem aptos para a colação na data solicitada deverão realizar novo pedido.


COLAÇÃO DE GRAU EM SEPARADO - ABRIL 2024 * SUSPENSA

 


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O link de acesso à Cerimônia de Colação de Grau em Separado de Abril/2024 será enviado para o e-mail institucional dos formandos.

Clique abaixo para acompanhar o andamento de sua solicitação de Colação de Grau em Separado (Extraordinária) Remota - Abril/2024, a partir de xx/xx/2024:

      
 
ATENÇÃO: Conforme Ordem de Serviço, os discentes que possuem pendências, referentes à documentação, junto à Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico - DICON, somente poderão colar grau após saná-las. //ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/dicon/Cola��o de Grau em Separado_Novembro_2023_SEDE.pdf

Última atualização: 14/03/2024