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EDITAL SEGUNDO SEMESTRE DE 2025:
Edital 001/2025 para Manifestação de Ampla Defesa de Discentes com Situação Acadêmica Irregular na UFSJ.
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RESULTADO DA ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO DE AMPLA DEFESA DO (A) DISCENTE (publicado em 20/01/2026)
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Os (as) discentes que tiveram sua defesa INDEFERIDA pelo respectivo Colegiado de Curso poderão recorrer ao CONEP até o dia 30/01/26, nos termos do item 2.4 do Edital nº 001/2025 para Manifestação de Ampla Defesa de Discentes com Situação Acadêmica Irregular na UFSJ.
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O recurso deverá ser dirigido ao CONEP, por meio da opção “Recurso ao CONEP (antes da desvinculação)” no sistema Atend+
- Portaria nº 170/UFSJ/PROEN de 16 de dezembro de 2025 que desvincula estudantes por abandono de curso, caracterizado pela ausência de matrícula em componentes curriculares.
- Os estudantes relacionados na referida Portaria poderão interpor recurso até o dia 26/12/2025, nos termos do item 3.1 do Edital nº 001/2025 para Manifestação de Ampla Defesa de Discentes com Situação Acadêmica Irregular na UFSJ.
- O recurso deverá ser dirigido ao CONSU, por meio da opção “Recurso ao CONSU (após a desvinculação)” no sistema Atend+, disponível no endereço: https://atendmais.ufsj.edu.br/
- Portaria nº 006/UFSJ/PROEN de 05 de fevereiro de 2026 que desvincula estudantes de cursos de graduação da UFSJ. (publicada em 05/02/2026)
- Os estudantes relacionados na referida Portaria poderão interpor recurso ao CONSU até o dia 19/02/2026, nos termos do item 3.1 do Edital nº 001/2025 para Manifestação de Ampla Defesa de Discentes com Situação Acadêmica Irregular na UFSJ.
- O recurso deverá ser dirigido ao CONSU, por meio da opção “Recurso ao CONSU (após a desvinculação)” no sistema Atend+, disponível no endereço: https://atendmais.ufsj.edu.br/
- Portaria nº 45/UFSJ/ PROEN de 07 de maio de 2026 que desvincula estudantes de cursos de graduação da UFSJ. (publicada em 07/05/2026)
- Os estudantes relacionados na referida Portaria poderão interpor recurso ao CONSU até o dia 18/05/2026, nos termos do item 3.1 do Edital nº 001/2025 para Manifestação de Ampla Defesa de Discentes com Situação Acadêmica Irregular na UFSJ.
- O recurso deverá ser dirigido ao CONSU, por meio da opção “Recurso ao CONSU (após a desvinculação)” no sistema Atend+, disponível no endereço: https://atendmais.ufsj.edu.br/
EDITAL SEGUNDO SEMESTRE DE 2022:
EDITAL PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022:
- PUBLICADA em 22/07/2022 A PORTARIA Nº 073/2022/UFSJ/PROEN, DE 22 DE JULHO DE 2022, QUE DESVINCULA ALUNOS DOS CURSOS DE GRAUDAÇÃO DA UFSJ. Para visualizar a Portaria, acesse o BS_186-2022.
* A relação de discentes com parecer da sua defesa INDEFERIDA pela respectiva coordenadoria de curso, bem como a relação de discentes que não se manifestaram dentro dos prazos estabelecidos no item 1 do EDITAL Nº 001/2022/DICON/PROEN/UFSJ, serão encaminhadas diretamente para a Pró-reitoria de Ensino de Graduação/PROEN para emissão de portaria de desvinculação
* Conforme parágrafo único do Art. 96 do Regimento Geral da UFSJ, após a divulgação da Portaria de Desvinculação, cabe, ainda, recurso ao Conselho Universitário (CONSU) no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia subsequente à publicação da portaria que desvinculou o discente.
EDITAIS DE 2020 E 2021:
- Não foram publicados editais em decorrência da pandemia de Covid-19

Última atualização: 21/09/2026