O(A) discente não poderá se afastar da Instituição de origem, sob o amparo do convênio, por prazo superior a um (01) ano letivo (dois semestres). Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, poderá haver renovação, sucessiva ou intercalada, do vínculo temporário, por até mais um período (semestre) letivo, perfazendo o total de 1 ano e meio.
 
O(A) discente participante desse Convênio terá vínculo temporário com a Instituição receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e da possibilidade de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).


Última atualização: 24/01/2022