O Setor de Processamento da Graduação estabelece o PRAZO de 10 (dez) dias úteis para a confecção dos documentos, conforme ORDEM DE SERVIÇO, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.


E se existir alguma pendência?

Caso exista alguma pendência que impeça a confecção do documento solicitado (lançamento de nota por parte do professor, equivalência a ser deferida e encaminhada ao SEPCE, etc), o requerimento será indeferido por um dos setores de atendimento da DICON, devendo o requerente, após sanar a pendência, realizar nova solicitação, sendo possível aproveitar o comprovante de pagamento da taxa referente ao requerimento indeferido.


Última atualização: 24/01/2022