INFORMAÇÕES GERAIS
 
O abandono do cargo se configura após 30 dias consecutivos de ausência intencional do servidor ou inassiduidade por 60 dias interpolados no período de 12 meses. Durante a apuração do Abandono de Cargo, o servidor só perceberá a remuneração referente aos dias que, porventura,  tenha trabalhado.
 
O servidor que tenha faltado ao serviço por tempo suficiente para caracterizar-se o abandono de cargo não deve ter permissão para reassumir o exercício, ressalvada, apenas, a hipótese do Inquérito não ser concluído no prazo, situação em que o servidor reassumirá automaticamente.
 
Não constitui impedimento à demissão a circunstância de haver o servidor reassumido o exercício do cargo que abandonou.
 
 
PROCEDIMENTOS
 
Como medida preventiva, antes de caracterizado o abandono de cargo (30 dias consecutivos) ou 60 dias interpolados durante o período de 12 meses, a chefia imediata deve notificar à DIDEP, para que o servidor seja convocado, através de correspondência à residência do mesmo, a comparecer ao serviço e justificar sua ausência continuada.
 
Caso necessário, a DIDEP deverá informar o fato ao Reitor para abertura de inquérito administrativo para comprovação do abandono e conseqüente aplicação da penalidade de demissão, dando direito à ampla defesa do servidor (ver INQUÉRITO ADMINISTRATIVO).
 
Se a Comissão de Inquérito Administrativo concluir pela demissão por abandono de cargo, o Relatório Final será submetido à apreciação do Reitor para decisão.
 
O Mapa de Ocorrências deverá continuar a ser encaminhado a DIPES até a conclusão do inquérito administrativo.  
 
 
DOCUMENTAÇÃO
  •  Comprovação da ausência continuada através do documento de apuração diária da freqüência.
  •  Comprovação de correspondência enviada ao servidor.

 

FUNDAMENTO LEGAL
 
1. Arts. 132, inciso II, 133, 138, 139, 140 e 143 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90) , com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (D.O.U. de 11/12/97).
2. Lei nº 9.784, de 29/01/99 (D.O.U. de 01/02/99, retificado no D.O.U. de 11/03/99).
 
 
 
Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com a PROGP/DIPES dipes@ufsj.edu.br


Última atualização: 08/08/2023