Código: AGL
Versão: 01
Data: 13/05/2022
REQUISITOS BÁSICOS
1. Estar em período de gestação ou lactação.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos (Art. 69 da Lei nº 8.112/1990).
2. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso (Parágrafo único, art. 69 da Lei nº 8.112/1990).
3. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais insalubres, perigosos ou penosos e alocada em local, cujas atividades a serem realizadas não ofereçam risco à saúde e integridade física (Art. 15 da Resolução CONDI nº 11/2017).
4. Compete à servidora interessada comunicar imediatamente à chefia o início de gestação ou outras situações que não sejam compatíveis com o desenvolvimento de atividades em ambiente insalubre, perigoso ou penoso (Art. 11, inciso IV da Resolução CONDI nº 11/2017).
5. Compete à chefia imediata comunicar ao SEAPS o início de gestação de servidoras que percebem adicionais ou gratificação ou outras situações que não sejam compatíveis com o desenvolvimento de atividades em ambiente insalubre, perigoso ou penoso (Art. 12, inciso IV da Resolução CONDI nº 11/2017).
6. Antes de retornar às atividades, a servidora lactante deverá receber informações educativas pela PROGP sobre os riscos de amamentar e de exercer atividades em locais insalubres, perigosos ou penosos (Art. 15, § 1º da Resolução CONDI nº 11/2017).
7. Ao término do período de lactação, a servidora poderá retornar e executar atividades em locais insalubres, perigosos ou penosos somente após assinatura de termo atestando que não está mais amamentando (Art. 15, § 2º da Resolução CONDI nº 11/2017).
DOCUMENTAÇÃO
Formulário para afastamento das operações e locais insalubres - período de gestação e lactação.
Formulário de retorno das operações em locais insalubres - término do período de gestação e lactação
FLUXO DO PROCESSO
- a servidora preenche o formulário para afastamento das operações e locais insalubres, perigosos ou penosos durante o período de gestação e lactação no Sipac;
- o formulário deve ser assinado no Sipac pela servidora e chefia imediata e encaminhado, via sistema, ao Setor de Apoio ao Servidor (Seaps);
- mensalmente, a chefia imediata deverá encaminhar ao Seaps, o informe de adicionais/gratificação relatando o afastamento das operações e locais insalubres, perigosos ou penosos durante o período de gestação e lactação;
- o Seaps é responsável pelo registro dos dados sobre servidoras em período de gestação ou lactação;
- após o término do período de gestação e lactação a servidora preenche o formulário de retorno às operações e locais insalubres, perigosos ou penosos no Sipac;
- o formulário deve ser assinado no Sipac pela servidora e chefia imediata e encaminhado, via sistema, ao Setor de Apoio ao Servidor (Seaps).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).
2. Resolução CONDI nº 11/2017
Afastamento gestação e lactação - Passo a passo
Retorno gestação e lactação - Passo a passo
Última atualização: 29/07/2022