INFORMAÇÕES GERAIS
 
Ausência remunerada do servidor:
  • para alistamento como eleitor: 2 dias;
  • para casamento: 8 dias consecutivos contados da data do casamento;
  • por falecimento de pessoa da família: 8 dias consecutivos contados da data do óbito;
  • por prestação de serviços a justiça eleitoral (participação de reunião, trabalho em primeiro e/ou segundo turno de eleição): 2 dias por cada dia de prestação de serviço;
  • para doação de sangue: 1 dia*
    *A frequência anual admitida para doações de sangue será:
    a) de 4 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas; e b) de 3 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses.  
 
Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
 
As ausências acima mencionadas são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.
 
 
PROCEDIMENTOS
 
O servidor deve preencher o requerimento disponível no SIPAC e anexar documentação comprobatória exigida, que deverão ser encaminhados no sistema ao SEREG (destinatário do documento). A chefia imediata é responsável pela conferência da documentação exigida no ato da concessão e pela assinatura de ciência do afastamento. O Cadastramento da ocorrência no sistema de ponto eletrônico e na frequência dos servidores será realizado pelo SEREG.
 
 
DOCUMENTAÇÃO
  • doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;
  • alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;
  • casamento: certidão de casamento ou certidão de união estável registrada em cartório (Escritura Pública);
  • falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.
  • prestação de serviço à justiça eleitoral: Atestado ou Declaração emitido por Cartório Eleitoral ou órgão competente.
 

 
Manual do Requerimento de Doação de Sanque, Alistamento como Eleitor, Casamento ou Falecimento de Pessoa da Família - SIPAC
 
Manual de Requerimento de Prestação de Serviço à Justiça Eleitoral - SIPAC
 
 
FUNDAMENTO LEGAL
 
1. Art. 97 e 102 da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
2. NOTA INFORMATIVA Nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
 

Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com a DIPES. dipes@ufsj.edu.br


Última atualização: 02/10/2025