DEFINIÇÃO
Ao entrar em exercício, o servidor docente nomeado para cargo de provimento efetivo efetivo em virtude de concurso público ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, conforme Resolução/CONSU/003/2015, alterada pela Resolução/CONSU/016/2017.
 
 
 
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A avaliação levará em conta os seguintes critérios:

I- Assiduidade (chefia);

II- Disciplina (chefia);

III- Capacidade de iniciativa;

IV- Produtividade;

V- Responsabilidade;

VI- Adaptação do docente ao trabalho;

VII- Análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade acadêmica;

VIII- Participação no Programa de Recepção de Docentes da UFSJ;

IX- Avaliação pelos discentes;

 

2. A Comissão de Avaliação de Desempenho é composta em cada etapa:

I- pelo titular da unidade acadêmica (que a preside),

II- por um docente estável indicado pelo colegiado superior da unidade acadêmica de lotação do avaliado,

III- por um docente estável indicado pelo colegiado de curso no qual o docente avaliado tenha lecionado o maior número de aulas.

Observações:

- A Comissão é nomeada na assembleia que aprova o plano de trabalho e pode ser revista a qualquer tempo, sendo que a formação da comissão responsável pela confecção do relatório de avaliação da 3ª (terceira) etapa também é responsável pela redação do Relatório Final de Avaliação de Desempenho por Término de Estágio Probatório.

- Caso o titular da unidade acadêmica também se encontre em estágio probatório, este deve ser substituído pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação ou seu substituto legal.

 

3. A Ficha de Avaliação deve ser assinada pelos membros da comissão e pelo avaliado, caso concorde com o resultado da avaliação. Em caso de discordância, o docente poderá redigir relatório à parte, que comporá o processo.

 

4. Após parecer conclusivo, a comissão deve encaminhar o processo ao SESED para homologação, que deverá ser realizada antes do fim do período do estágio probatório. Ao final de 36 (trinta e seis) meses, a PROGP emitirá portaria e o docente aprovado será efetivado no Quadro Permanente de Pessoal da UFSJ.

 

5. O servidor docente avaliado deve ser formalmente cientificado pela PROGP sobre o resultado final de sua avaliação de estágio probatório, do qual, se desfavorável, cabe recurso ao colegiado superior da unidade acadêmica.

 
 
PROCEDIMENTOS / FLUXO DO PROCESSO

1. SESED abre o processo de estágio probatório, anexando o termo de exercício.

 

2. O processo é encaminhado à unidade acadêmica para anexação do Plano de Trabalho, referente aos 30 (trinta) primeiros meses, conforme resolução.

 

3. Após anexar o plano de trabalho aprovado em assembleia, a unidade acadêmica devolve o processo ao SESED.

 

4. O processo fica arquivado no SESED e é enviado novamente à unidade acadêmica no 12º, 24º e 30º mês de estágio probatório, quando devem ser incluídos os seguintes documentos:

I - comprovante de participação no Programa de Recepção de Docentes;

II - nomeação da comissão avaliadora para todas as etapas;

III – cópia do relatório anual das atividades docentes (RADOC) aprovado pelo colegiado; superior da unidade acadêmica de lotação;

IV – resultado da avaliação docente pelo corpo discente; (ainda não está em vigor);

V – avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho;

VI - relatório final de avaliação (somente no 30º mês);

 

5. Após cada etapa de avaliação, a unidade acadêmica devolve o processo ao SESED.

 

6. Após emissão do relatório final de avaliação pela unidade acadêmica, o processo é encaminhado pelo SESED à PROGP para homologação. A homologação é realizada até 04 (quatro) meses antes de findo o período de Estágio Probatório.

 

7. Uma cópia da homologação é encaminhada aos os servidores interessados (por e-mail).

 

8. Ao final do período do Estágio Probatório, é emitida portaria pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas portaria (PROGP).

 

9. Uma cópia da portaria é encaminhada aos servidores interessados (por e-mail).

 

10. O processo fica arquivado no SESED, com uma cópia da portaria.

FUNDAMENTO LEGAL
 
1. Lei 8.112/90.

2. Lei 12.772/2012.

3. art. 41, § 4º, da Constituição Federal

4. Emenda Constitucional nº 19/98.

5. Nota Técnica nº 118/2015/CGNOR

6. Resolução 003/CONSU/2015 e alterações.

 
 
 
Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com a PROGP/DIDEP/SESED sesed@ufsj.edu.br 

 



Última atualização: 08/11/2023