DEFINIÇÃO

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento e de concurso público ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis meses) de efetivo exercício, conforme legislação vigente.


INFORMAÇÕES GERAIS

1. A avaliação levará em conta os seguintes critérios:

I – ASSIDUIDADE: entendida como o comparecimento habitual e regular ao local de trabalho para desempenho das atividades pertinentes;

II – DISCIPLINA: entendida como o respeito à hierarquia, aos dispositivos legais e regulamentação e como urbanidade no relacionamento com os colegas e o público interno e externo;

III – CAPACIDADE DE INICIATIVA: entendida como a habilidade para enfrentar situações diversas, buscando alternativas, apresentando sugestões e ideias e obtendo resultados satisfatórios;

IV – PRODUTIVIDADE: entendida como o volume e a qualidade do trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, o tempo de execução e as condições de trabalho;

V – RESPONSABILIDADE: entendida como o empenho e a seriedade na execução das atividades, bem como o zelo pelos equipamentos, materiais, informações, valores e/ou pessoas.

 

2.Compõe o processo:

I– Relatório de acompanhamento periódico do estágio probatório para cada uma das três etapas;

II- Relatório final de avaliação de desempenho por término do estágio probatório;

 

3. A Avaliação deve ser realizada pela chefia imediata e pelo avaliado no 12°, 24° e 30° mês.

 

4. Compõe a banca de avaliação final de avaliação:

I – a Chefia Imediata do servidor técnico-administrativo;

II – um servidor técnico-administrativo ou docente estável, indicado pelo avaliado;

III – um servidor técnico-administrativo estável, representante da PROGP.

 

5.Em caso de discordância em relação ao resultado de alguma das etapas da avaliação de estágio probatório, o servidor poderá redigir relatório à parte, que comporá o processo.

 

6.O servidor avaliado será formalmente cientificado pela PROGP sobre o resultado final de sua avaliação de estágio probatório, do qual, se desfavorável, cabe recurso ao colegiado superior .

 

PROCEDIMENTOS/FLUXO DO PROCESSO

1. SESED abre o processo de estágio probatório anexando o termo de exercício e o encaminha para a unidade de lotação do servidor avaliado no 12°, 24° e 30° mês de estágio probatório;

 

2. Após a avaliação, a unidade de lotação do servidor devolverá o processo ao SESED. O processo ficará arquivado no SESED e será enviado para a unidade de lotação a cada etapa;

 

3. Após realizada as 3 etapas o SESED Solicita, por e-mail, ao servidor interessado a indicação de um servidor estável para representá-lo na Comissão de Avaliação Final do Estágio Probatório;

 

4. O SESED solicita,  por email, que o interessado confirme com o seu indicado e com a chefia imediata uma data para realização do Relatório Final de Avaliação de Desempenho por Término do Estágio Probatório;

 

5. O SESED providencia junto a DIDEP  o ato de nomeação e anexa ao processo;

 

6. De posse do resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório o SESED encaminha o processo à Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE (CIS) para parecer;

 

7. Após parecer conclusivo, o processo é encaminhado à PROGP para homologação, realizada até 04 (quatro) meses antes de findo o período de Estágio Probatório.

 

8. Ao final de 36 meses a PROGP emitirá portaria e o servidor técnico administrativo aprovado será efetivado no Quadro Permanente de Pessoal da UFSJ. O servidor avaliado será formalmente cientificado pela PROGP sobre o resultado final (por email).

 

9. O processo será arquivado no SESED, com uma cópia da portaria.

 

FUNDAMENTAÇÃO

1 . Lei 8.112/90

2. art. 41, § 4º, da Constituição Federal

3. Emenda Constitucional nº 19/98.

4. Nota Técnica nº 118/2015/CGNOR

5. Resolução 020/CONSU/2006.

 

Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com a PROGP/DIDEP/SESED sesed@ufsj.edu.br



Última atualização: 08/11/2023