Código: FRQ

Versão: 1.0

     Data: 17/07/2019

DEFINIÇÃO

A Frequência corresponde às horas de efetivo exercício em que os servidores estão obrigados a cumprir no exercício de suas respectivas atividades laborais, a qual será acompanhada pelo órgão de exercício do servidor através de meios de controle mecânico, eletrônico ou folha de ponto. Para  os servidores dispensados do controle de ponto, deverá ser informado as eventuais ausências que se sucederem durante a jornada de trabalho na homologação de frequência do SIGRH.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente (Art. 19 da lei 8112/1990).

2. A jornada de trabalho terá início e término conforme o horário institucional, com vistas a atender sempre ao interesse institucional e às peculiaridades de cada unidade de lotação (Art. 4º da Portaria/Reitoria/ 286/2019).

3. O horário de funcionamento da UFSJ é de segunda a sexta-feira das 7h às 23h e aos sábados das 7h às 12h (§1º do art. 4º da  Portaria/Reitoria/ 286/2019).

4. Excepcionalmente, para cumprir necessidade de serviço, desde que autorizado pela chefia imediata, com ciência do pró-reitor da respectiva área ou diretor do campus, poderá ocorrer o exercício das atribuições em horário diverso ao do funcionamento da UFSJ ou em feriados e fins de semana (§2º do art. 4º da  Portaria/Reitoria/ 286/2019).

5. Estão dispensados do registro de ponto eletrônico os ocupantes de Cargos de Direção, códigos CD-1, CD-2 e CD-3 e os membros do corpo docente e multiprofissionais residentes (Art. 3º da  Portaria/Reitoria/ 286/2019). 

6. O controle de frequência dos servidores técnico-administrativos é realizado eletronicamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH e o controle dos servidores dispensados do registro de ponto eletrônico deve ser realizado pela chefia imediata por meio do cadastro de ocorrências e homologação mensal da frequência no SIGRH (Portaria/Reitoria/286/2019).

7. Mensalmente, até o 5º dia útil, a chefia imediata deverá homologar as ocorrências cadastradas, o ponto eletrônico e a frequência dos servidores técnico-administrativos e as ocorrências e frequência dos servidores dispensados do registro de ponto eletrônico sob sua responsabilidade (Art. 11 da Portaria/Reitoria/286/2019). 

8. O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem justo motivo, e/ou  a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos ou saídas antecipadas, e ausências parciais não justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97 da Lei 8112/90, . (Art. 44 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997).

9. Os atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, ressalvados os casos previstos em lei, deverão ser compensados até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata, sob pena de perda proporcional da parcela da remuneração diária (Art. 44 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 9.527/1997);

 

DOCUMENTAÇÃO

1.  Os comprovantes de ausências como declaração de comparecimento em consulta médica, declaração de realização de exame, devem ser digitalizados e anexados no cadastro da ocorrência (formato .pdf ou .jpg), no SIGRH, e entregues à chefia imediata para arquivamento.

2.   Os comprovantes de afastamentos e licenças legalmente instituídos seguem o trâmite de sua concessão, conforme especificado nos respectivos itens do Manual do Servidor.

 

FLUXO DO PROCESSO

1.  O próprio servidor cadastra as ocorrências de ausência no SIGRH, anexando os arquivos dos comprovantes, caso necessário, e entrega os respectivos comprovantes à chefia imediata.

2. A chefia realiza, mensalmente, a homologação das ocorrências, do ponto eletrônico e da frequência, referente aos servidores submetidos ao controle eletrônico de frequência, e realiza a homologação das ocorrências e frequência dos servidores dispensados do controle eletrônico de ponto.

 

. Lista de Ocorrências para Registro das Ausências (em atualização)

 

TUTORIAIS E MANUAIS

1. Treinamento realizado em junho de 2019 (cadastro de horário de trabalho, cadastro de ocorrências, homologações, dentre outros).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

2Decreto nº 1.590 de 10/08/1995.

3. Decreto nº 1.867 de 17/04/1996.

4. Portaria/Reitoria nº 286 de 31/05/2019



Última atualização: 08/11/2023