DEFINIÇÃO

Sistema de avaliação de desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFSJ e de suas chefias imediatas.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A Resolução nº 015/CONSU/2022 de 04 de julho de 2022 instituiu as normas regulamentadoras do Sistema de Gestão de Desempenho Humano (GDH) dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da UFSJ, que a partir da conclusão do primeiro ciclo, passa a ser a norma vigente para a avaliação de desempenho dos TAEs e para a concessão de Progressão por Mérito Profissional prevista na Lei nº 11.091/2005.

2. Este novo sistema avaliativo traz como novidade a avaliação de todos os servidores  de forma simultânea e a avaliação conhecida como 360°, onde o servidor avalia a chefia superior, colegas de equipe (quando há), se auto avalia e é avaliado pela chefia superior.

3. O sistema GDH funciona em ciclos de 12 (doze) meses, tendo como período de análise do desempenho cada ano civil. O ciclo se encontra divido nas seguintes etapas:

4. A etapa de planejamento consiste na elaboração do Plano Individual de Trabalho, por meio de um processo de negociação das equipes, que deverá contemplar:

I – descrição dos processos de trabalho e distribuição das responsabilidades e atribuições individuais;

II – identificação das condições e recursos necessários à execução dos processos de trabalho;

III – estabelecimento dos padrões de desempenho esperados;

IV – providências necessárias para a consecução dos padrões esperados;

V – resultados, sob forma de metas, a serem atingidos pela(o) unidade/setor.

5. A Etapa de Acompanhamento consiste no gerenciamento contínuo do desempenho individual e das equipes através de observação associada à implementação de ações corretivas ou orientações e providências para melhorias, havendo, ainda, a possibilidade de efetuar a revisão periódica do Plano Individual de Trabalho.

6. A Etapa de Registro consiste na aplicação de formulários de avaliação correspondentes.

7. A Etapa de Validação consiste na discussão dos registros de avaliação, que serve para a atualização do Plano Individual de trabalho, e dá-se, quando necessário, por meio de:

I – entrevistas individuais com cada servidor de sua equipe, a fim de homologar o resultado da avaliação realizada, definir providências de melhorias e estabelecer as metas para o próximo período; e

II – reunião com a equipe para o planejamento de trabalho e a distribuição de atividades para o exercício seguinte.

8. A etapa de processamento é a finalização do ciclo pela PROGP e abertura do ciclo 2023.

9. A partir da Etapa de Registro, caso haja discordância, o servidor pode questionar a sua avaliação, que é analisada pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, designada especificamente para este fim.  A comissão será composta:

I – pelo chefe imediato do servidor técnico-administrativo;

II – por um servidor técnico-administrativo ou docente estável, indicado pelo avaliado; e

III – por um servidor técnico-administrativo estável, indicado pela Diretoria da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas.

10. As progressões por mérito que ocorrerem a partir de 23/12/2022 somente poderão ser efetivadas para servidores de tiverem se submetido  ao sistema do GDH.

 

CRONOGRAMAS DOS CICLOS DE AVALIAÇÃO ANUAL

2022

CRONOGRAMA 2023

SISTEMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO HUMANO (GDH)

23/12/2022 

Abertura da fase de Planejamento para adequações à nova resolução.

23/12/2022 a 31/07/2023

Período de realização da fase de planejamento pelas chefias das unidades.

15/10/2023 a 19/11/2023

Período de realização da fase de Registro.

20 a 30/11/2023

Período de realização da fase de Validação.

01 a 05/12/2023

Período de análise gerencial e processamento das informações e encerramento do ciclo.

05 a 12/12/2023

Período para conferência do relatório individual de Desempenho.

01 a 21/12/2023

Período para composição de Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, (caso os envolvidos em discordâncias considerem necessário)

 

MANUAIS/ORIENTAÇÕES

1. Resolução 015/CONSU/2022 de 04 de julho de 2022

2. Fase de planejamento – orientações

3. Fase de Registro  – orientações - chefias

4. Fase de Registro  – orientações - servidor.

5. Fase de Validação  – orientações - chefias

6. Fase de Validação  – orientações - servidor.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei nº 8.112/1990;

2. Lei nº 11.091/2005;

3. Decreto nº 5.825/2006;

4. Decreto nº 10.139/2019;

5. Resolução 015/CONSU/2022 de 04 de julho de 2022.



Última atualização: 30/11/2023