Código: LTS
Versão: 02
Data: 28/02/2024

DEFINIÇÃO

É a licença que o servidor faz jus, sem prejuízo da remuneração, conforme a legislação vigente, quando acometido por doença que o incapacite para o exercício de suas atividades laborais.

REQUISITOS BÁSICOS

Ser servidor estatutário ou segurado do RGPS.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O servidor deverá comunicar sua chefia imediata sempre que houver necessidade de afastamento para tratamento da própria saúde. Não é preciso informar o problema de saúde, porém, o servidor deve manter a chefia atualizada em relação aos períodos de afastamento.

2. Os atestados deverão ser enviados pelo SOUGOV.BR no prazo máximo de até 5 dias corridos do início do afastamento do servidor.

3. Recomenda-se que o atestado seja incluído no aplicativo logo no primeiro dia do início do afastamento. Isso permite, caso haja algum problema ou dificuldade, que o servidor faça contato com o SIASS e solicite suporte para a resolução da situação no prazo de 5 dias corridos.

4. O servidor deve guardar os atestados originais enviados e outros documentos (resultados de exames laboratoriais, de imagem, relatórios clínicos, entre outros) que tenham relação com o problema de saúde que desencadeou a solicitação da licença para os apresentar, se necessário.

5. Licença Dispensada de Perícia

A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que seja inferior a quinze dias corridos e somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos doze meses anteriores, seja inferior a quinze dias.

6. Outras situações:

Situações

Perícia

Atestados sem o CID, ainda que se trate de licença por período inferior ou igual a 15 dias.

Mediante avaliação pericial

Segurados do RGPS (Apenas os primeiros 15 dias de licença poderão ser concedidos. A partir do 16º dia as licenças serão concedidas pelo INSS).

Licença de até 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses (perícia singular)

Singular

Licença acima de 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses (junta oficial)

Junta

DOCUMENTAÇÃO

1. Atestado médico ou odontológico original. Não são aceitos atestados de outros profissionais de saúde (Exemplo: psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, etc).

2. O que deve constar no atestado:

a. Identificação do servidor;

b. Identificação do profissional emitente;

c. Assinatura do profissional emitente (Médico ou Dentista);

d. Registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO);

e. Código da Classificação Internacional de Doenças - CID (Lembramos que o CID NÃO É OBRIGATÓRIO, porém, o servidor que optar por não autorizar sua especificação no atestado, deverá passar por exame pericial, ainda que se trate de afastamentos inferiores a quinze dias);

f. Local, data e período recomendado de afastamento. Não é aceito tempo indeterminado.

FLUXO PARA ENVIO DO ATESTADO DE SAÚDE

1. Na página inicial do aplicativo SouGov.br, vá para “AutoAtendimento” e clique em “Atestado de Saúde” e na próxima tela em “Incluir”.

2. Para incluir o atestado, você deve escolher a forma como deseja enviá-lo. Clique no ícone “Atestado” para fotografar o atestado ou selecione o arquivo para incluir o seu atestado de saúde.

3. Confira se os dados obtidos da imagem do seu atestado de saúde estão completos. Caso os dados estejam incompletos ou diferentes dos que estão em seu atestado, faça as correções necessárias antes de enviá-lo. Não esqueça de preencher todos os campos que contenham asterisco vermelho, pois eles são de preenchimento obrigatório.

4. No campo do telefone, selecione o número de telefone que é melhor para o contato. Esses números estão no seu cadastro, caso deseje, outro número poderá ser incluído. Esse será o número que a Unidade SIASS ou a sua Unidade de Gestão de Pessoas entrará em contato com você, por isso, é importante mantê-lo  atualizado.

5. Após confirmar se todos os dados estão corretos, clique em “Próximo.

6. Confirme se todos os dados estão corretos e veja para qual Unidade será enviado seu atestado de saúde, depois clique em "Enviar".

7. Uma mensagem será apresentada com a informação de que o seu atestado foi enviado para análise.

OBS.: Os servidores lotados no Campus Centro-Oeste Dona Lindu devem, além de encaminhar o atestado pelo SOUGOV.BR, encaminhá-lo ao SESAT para o e-mail sesat@ufsj.edu.br, em formato PDF, no prazo máximo de 05 dias, contados do início do afastamento. Informar o número de telefone e CPF no e-mail de encaminhamento.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Manual de Perícia Oficial (Em “Documentos”; “Manuais” – Data da publicação: 25/04/2017).

2. Arts. 106, 107, 108, 202, 203, § 4º, 204 da Lei nº 8.112, de 1990

3. Decreto nº 7.003, de 09/11/2009

4. ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010

5. Segurado do RGPS: Arts. 59 e 60 § 4º da Lei nº 8.213, de 1991

6. Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022

 



Última atualização: 28/02/2024