Código: PCE

Versão: 2.0

Data: 01/12/2021

DEFINIÇÃO

Participação Esporádica:é a participação, com retribuição pecuniária em favor de docente sob o regime de dedicação exclusiva, em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente que, no total, não exceda 30 (trinta) horas anuais.

Colaboração Esporádica: é a colaboração esporádica de docente sob o regime de dedicação exclusiva, com retribuição pecuniária por:

I – trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão;

II – colaboração de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica. As atividades de colaboração esporádica não poderão exceder, computadas isoladamente ou em conjunto,  oito horas semanais ou 416 horas anuais.

 

REQUISITOS BÁSICOS

1. Relação entre a atividade a ser realizada e a área de atuação do docente;

2. As atividades não prejudiquem as atividades acadêmicas do docente;

3. Interesse da Administração;

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. No regime de dedicação exclusiva, será admitida, dentre outros, a percepção de (Art. 21 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012):

           a) retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente;

            b)  retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 (que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio).

            c) retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras. 

3. As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos (art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994).

4. A atividade de colaboração esporádica não pode prejudicar as atividades acadêmicas do docente na UFSJ (Inciso 2º do art. 9º da Resolução CONEP/UFSJ nº 012/2016).

5.  Em caso de afastamento até cinco dias, o docente está dispensado da apresentação de relatório e comprovantes (§1º do art. 3º da Resolução CONEP/UFSJ nº 012/2016).

6. Em caso de afastamento de seis a 180 dias, o docente deve apresentar relatório final e comprovantes de execução das atividades propostas, em até 60 dias após término do período afastado (Art. 3º da Resolução CONEP/UFSJ nº 012/2016).

7. Em caso de afastamento de mais de 180 dias, o docente deve apresentar relatório final e comprovantes de execução nos termos do item 3 e deve apresentar também relatórios semestrais em até 30 dias após o término do  semestre (Art. 3º da Resolução CONEP/UFSJ nº 012/2016).

8. O exercício de qualquer atividade de participação ou colaboração esporádica sem autorização importa em falta grave punível na forma da legislação vigente (§1º do art. 10 da Resolução CONEP/UFSJ nº 012/2016).

9. Os procedimentos para viabilizar o acompanhamento dos afastamentos de docente e o cumprimento do disposto no §4º do art. 4º da Resolução CONPE/UFSJ/012/2016 estão descritos na Nota de Orientação 005/2016/PROGP/NOPES.

 

DOCUMENTAÇÃO

Requerimento

Exposição de motivos e documentos a ele pertinentes

 

FLUXO DO PROCESSO

1. O docente interessado entrega a documentação acima à chefia da unidade acadêmica que abre processo. Sugere-se que a documentação seja entregue com no mínimo 30 dias de antecedência.

2. Se o afastamento for até cinco dias, a chefia da unidade acadêmica autoriza o pedido.

3. Se o afastamento for de seis a 180 dias, a chefia submete o processo ao colegiado  superior da unidade acadêmica.

4. Se o afastamento for acima de 180 dias, a chefia solicita manifestação do colegiado superior da unidade acadêmica e depois encaminha o processo para apreciação do CONEP. Para esse tipo de afastamento, o docente deve apresentar o requerimento e demais documentações com uma antecedência maior.

5. A chefia deverá também manter planilha atualizada do quantitativo de horas concedidas para o afastamento no decorrer do ano.

6. O processo fica arquivado na unidade acadêmica do docente.

FORMULÁRIOS

Requerimento

Termo de Responsabilidade

Informação de Afastamento Docente (para preenchimento da unidade acadêmica).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.    Lei nº 8.958, de 20/12/1994.

2.    Resolução CONEP/UFSJ nº 012, de 08/04/2016.

3.     Lei nº 12.772, 28/12/2012.



Última atualização: 06/11/2023