DEFINIÇÃO
Progressão/Promoção é o processo de avaliação de desempenho de docentes entre as classes A, B, C e D da carreira do Magistério Superior da UFSJ.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Cumprimento de interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no mesmo nível.
2. Cumprimento de interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício no mesmo nível o caso de promoção para B Adjunto 1.
3. Obter em avaliação de desempenho a pontuação mínima exigida para a classe a qual será promovido.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Regulamentada conforme Anexo I da Lei 12.772/2012, a carreira docente está estruturada da seguinte forma:

2 - Documentos necessários para compor o processo de progressão:
3. Para progressão entre os níveis de cada classe da carreira do Magistério Superior, o docente em regime de 40 (quarenta) horas ou dedicação exclusiva deverá obter no processo de avaliação de desempenho acadêmico:
I – 100 (cem) pontos para a Classe B;
II – 120 (cento e vinte) pontos para a Classe C
4 - Para promoção entre as classes da carreira do Magistério Superior, o docente em regime de 40 (quarenta) horas ou em dedicação exclusiva deverá obter no processo de avaliação de desempenho acadêmico, ao longo de todo o período em que permaneceu na classe, a seguinte pontuação mínima:
I – 130 (cento e trinta) pontos da Classe A, Assistente nível I, para a Classe B, Adjunto, nível I;
II – 500 (quinhentos) pontos da Classe B, Adjunto nível IV, para a Classe C, Associado, nível I;
III – 600 (seiscentos) pontos, da Classe C, Associado nível IV, para a Classe D, Titular;
5- Quando o docente interessado for o próprio titular da unidade acadêmica, o requerimento de progressão/promoção deve ser dirigido à Assembleia Departamental ou Congregação de Centro, a quem cabe designar comissão responsável pelo processo de avaliação, composta por docentes estáveis da unidade acadêmica.
6- O docente redistribuído aproveita o tempo de exercício para fins de progressão/promoção, apresentando, ao chefe imediato, relatório de atividades desenvolvidas e aprovadas na Instituição de origem e comprovantes dos mesmos.
7- O docente cedido para desempenho em outro órgão da administração pública fará jus à progressão nos termos da resolução 016/CONSU/2025.
8- O responsável pela avaliação deve encaminhar para o docente interessado o resultado.
I- O docente avaliado pode solicitar revisão do resultado da avaliação ao colegiado superior da unidade acadêmica em primeira instância e em segunda e última instância ao Conselho Universitário (CONSU).
9- Se o docente tiver anexado, para avaliação de progressão/promoção, documentos comprobatórios de atividades desenvolvidas após o período de interstício de 2 (dois) ou 3 (três) anos, ou seja, por um período maior que 2 (dois) ou 3 (três) anos, o período do interstício será estendido até a data da última atividade anexada ao processo, cabendo ao responsável pela avaliação informar a referida data.
10- O docente que não tiver pontuação necessária, tendo cumprido o período de interstício de 2 (dois) ou 3 (três) anos, ou mesmo não lograr êxito no seu pedido, pode pleitear avaliação/reavaliação de progressão/promoção, a qualquer tempo, por meio de requerimento, sendo considerado o conjunto de sua produção docente desde a data da última progressão.
PROCEDIMENTOS/FLUXO DO PROCESSO
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1- Servidor protocola na unidade de lotação o pedido com requerimento e a documentação comprobatória de atividades não contempladas nos relatórios dos sistemas informatizados da UFSJ (RADOC E SIGAA).
2- A unidade de lotação abre o processo com a documentação recebida.
3- A chefia valida, assina os relatórios dos sistemas informatizados da UFSJ (RADOC E SIGAA).
4- O servidor assina os relatórios dos sistemas informatizados da UFSJ (RADOC E SIGAA).
5- A unidade de lotação insere a aprovação dos RADOCs em assembleia do colegiado superior da unidade ou o Ad referendum da assembleia, se for o caso.
6- A chefia ou a comissão, realiza a avaliação no Formulário de avaliação de progressão/promoção docente;
7- A unidade de lotação do servidor encaminha o processo ao SESED que realiza a conferência, elabora minuta da portaria e encaminha para a PROGP.
8- Após emissão da portaria, o Processo é devolvido ao SESED que alimenta o assentamento funcional digital do servidor, devolve o processo à unidade de lotação do interessado onde ficará arquivado aguardando a progressão subsequente (período mínimo de 2 anos).
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGP) disponibilizará, mensalmente, em sua página na internet, a relação dos docentes e respectivos períodos de interstício.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Lei 8.112/90.
2. Lei 12.772/2012.
3.Resolução 034/Consu/2014
4.Resolução 032/Consu/2015
5. Resolução 016/Consu/2025
6.Ofício-Circular n°006/2015-CGGP/SAA/SE/MEC
7. Ofício-Circular nº 5/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
8. Ofício-Circular Nº 5/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
9. Ofício-Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Última atualização: 24/07/2026