Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI
 
 
O Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI já está disponível na Enap!
 
O PDI é uma iniciativa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), para a formação e acolhimento dos novos servidores públicos federais. Seu objetivo é promover conhecimentos de gestão e administração pública, desenvolver competências e construir uma cultura de serviço público orientada por valores republicanos, éticos e de compromisso com a qualidade. 
 
Conforme Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, a participação é obrigatória para servidores que entraram em exercício a partir do dia 07 de fevereiro de 2025
 
 
 
Informações importantes:
 
 
Inscrição
 
A inscrição no programa deve ser realizada pelo próprio servidor, através dos seguintes links:
 
a) Cargos de NÍVEL MÉDIO
b) Cargos de NÍVEL SUPERIOR
 
O PDI pode ser realizado durante a jornada de trabalho. Os horários deverão ser acordados com a chefia imediata, respeitadas as necessidades do serviço.
 
 
 
Prazos
 
Primeira Etapa do Estágio Probatório
Deve-se realizar 50% da carga horária do Programa até o fim da primeira etapa do Estágio Probatório, ou seja, 12 meses, contando da data de exercício. Se não, realizar deve apresentar justificativa que deve ser levada em consideração na avaliação do servidor. 
 
Segunda Etapa do Estágio Probatório
Ao final da segunda etapa, ou seja, 24 meses, o servidor deverá ter realizado 100% do Programa, apresentando o certificado de conclusão em meio as documentações para avaliação. Se não realizar, deverá fazê-lo em até 90 dias firmando termo de compromisso e a chefia deve levar em consideração na avaliação do servidor.
 
- Caso o servidor não cumpra a carga horária prevista em razão de licença-maternidade, licença paternidade ou licença-adotante, deverá realizá-la no prazo de até 90 dias após o retorno da licença  
 
- A chefia deverá aprovar a prorrogação do prazo para realização do PDI. O acompanhamento da situação dos servidores inscritos no PDI pode ser realizado pelo portal Integra Enap: https://integra.enap.gov.br/consulta, basta incluir no campo de pesquisa o CPF do servidor interessado. 

 

 
- O termo com pedido de prorrogação, após aprovado pela chefia, deverá ser encaminhado à Comissão Especial, que avalia e, caso aprovado, encaminha o novo prazo para realização para a PROGP, que solicita à Enap a reabertura do acesso do servidor ao PDI. 
 
 
Outras dúvidas
 
O PDI vale para progressão por Capacitação? (Carreira dos TAE)
Sim, o certificado do PDI poderá ser apresentado para contabilizar a carga horária exigida na primeira progressão por capacitação. 
 
 
 
 
Para mais informações, acesse o Portal do Servidor - Estágio Probatório.
 
 
 
Para esclarecimento de dúvidas e orientações, entrar em contato com o SESED via e-mail sesed@ufsj.edu.br ou telefone (32) 3319-5484.

Última atualização: 23/06/2025