DEFINIÇÃO

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado positivo em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.


REQUISITOS BÁSICOS

1.Ter cumprido interstício de 18 meses de efetivo exercício.

2. Obter resultado positivo em avaliação de desempenho.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O desenvolvimento do servidor Técnico administrativo na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

2. Os objetivos são:

I - identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as condições de trabalho;

II – propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho;

III – subsidiar a elaboração dos programas de capacitação e aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional;

IV – aferir o mérito para progressão;

V – fornecer indicadores que subsidiem um planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal e da instituição;

VI – promover oportunidade para que o servidor tenha consciência do seu desempenho, estimulando-o no desenvolvimento de suas potencialidades e contribuindo para a superação das suas dificuldades;

3. A avaliação consiste de três etapas:

I – Negociação de Metas – 1º (primeiro) mês do interstício de 18 (dezoito) meses. Podem ser apresentadas metas inovadoras ou de continuidade para o período do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. Metas Inovadoras dizem respeito a novas iniciativas a serem implementadas, novos projetos. Metas de Continuidade referem-se a um conjunto de ações ou atividades que já apresentam resultados no nível desejável de eficácia, devendo apenas ser gerenciadas no sentido da continuidade e da manutenção dos resultados esperados.

II – Acompanhamento de Desempenho, realizado no 11º (décimo primeiro) mês do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, através de uma reunião formal. O Acompanhamento de Desempenho é realizado periodicamente, através de reuniões entre chefia e avaliado.

III – Avaliação Final de Desempenho, realizada no 17º (décimo sétimo)

mês do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício de cada servidor. Para subsidiar esta avaliação, são consultados os formulários preenchidos, durante as etapas anteriores (Negociação de Metas e Acompanhamento de Desempenho). O preenchimento do formulário de Avaliação Final de Desempenho é realizado em reunião formal entre a chefia imediata e o avaliado. O formulário de Avaliação Final de Desempenho é assinado pela chefia imediata e pelo servidor e contem a data da reunião da avaliação.

4. Para que o servidor faça jus à progressão por mérito profissional, ele deve ter obtido o conceito BOM, MUITO BOM ou EXCELENTE do formulário de Avaliação Final de Desempenho. Caso o servidor tenha obtido o conceito MUITO FRACO ou FRACO na AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GERAL DO SERVIDOR, ele não fará jus à progressão por mérito profissional no período analisado.

5.As eventuais discordâncias entre avaliador e avaliado são resolvidas com a assessoria da DIDEP, dentro da sua área de competência.

 

PROCEDIMENTOS/FLUXO DO PROCESSO

1- SESED abre o processo quando do ingresso do servidor nos quadros da UFSJ.

2- A Negociação de Metas é encaminhada, por memorando, a cada 1º (primeiro) mês do interstício de 18 (dezoito) meses.

3- No 11º (décimo primeiro) mês de cada interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício o SESED encaminha, a unidade de lotação do servidor, o processo para que seja realizado o Acompanhamento do Desempenho através de uma reunião formal.

4- A unidade de lotação do servidor devolverá o processo ao SESED contendo a Negociação de Metas e o  Acompanhamento do Desempenho devidamente preenchidos e assinados.

5- No 17º (décimo sétimo) mês de cada interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, o SESED encaminha o processo para que seja realizado o Acompanhamento do Desempenho, através de uma reunião formal.

6- Após avaliação, a unidade de lotação do servidor devolverá o processo ao SESED, com o formulário devidamente preenchido e assinado.

7.De posse do resultado final da avaliação de desempenho, o processo é encaminhado à PROGP para emissão de portaria.

8- O processo será arquivado no Sesed, com uma cópia da portaria e será novamente enviado à unidade de lotação no 11º (décimo primeiro) mês do interstício subsequente.

 

FUNDAMENTAÇÃO

1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

2. Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;

3. Resolução 014/CONSU/2021, de 05 de julho de 2021.


Última atualização: 21/09/2021