DEFINIÇÃO

Progressão/Promoção é o processo de avaliação de desempenho de docentes entre as classes A, B, C, D e E da carreira do Magistério Superior da UFSJ.


REQUISITOS BÁSICOS

1. Cumprimento de interstício de 2(dois) anos de efetivo exercício no mesmo nível.

2. Obter em avaliação de desempenho a pontuação mínima exigida para a classe a qual será promovido.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. Regulamentada conforme Anexo I da Lei 12.772/2012, a carreira docente está estruturada da seguinte forma:


 

2 - Documentos necessários para compor o processo de progressão:

I- requerimento entregue na unidade acadêmica pelo docente interessado, disponível no link: https://ufsj.edu.br/manualserv/formularios.php;

II - documento comprobatório do cumprimento de interstício do docente, fornecido pela PROGP/SEREG;

III - relatório dos Sistemas informatizados da UFSJ (RADOC e SIGAA) relativos ao período do interstício, assinado pela chefia e pelo interessado;

IV - A aprovação dos RADOCs em assembleia do colegiado superior da unidade ou o Ad referendum da assembleia;

V- Nomeação da comissão avaliadora; (o responsável pela avaliação pode nomear membro(s) da unidade acadêmica do docente avaliado para auxiliá-lo na instrução dos processos de Promoção/Progressão.)

VI – formulário de avaliação de progressão/promoção docente, disponível no link: https://ufsj.edu.br/manualserv/formularios.php;

 

3. Para progressão entre os níveis de cada classe da carreira do Magistério Superior, o docente em regime de 40 (quarenta) horas ou dedicação exclusiva deverá obter no processo de avaliação de desempenho acadêmico:

I – 60 (sessenta) pontos para a Classe A;

II – 80 (oitenta) pontos para a Classe B;

III – 100 (cem) pontos para a Classe C;

IV – 120 (cento e vinte) pontos para a Classe D

 

4 - Documentos necessários para compor o processo de promoção para D/Associado/I:

I - requerimento entregue na unidade acadêmica pelo docente interessado, disponível no link: https://ufsj.edu.br/manualserv/formularios.php;

II - documento comprobatório do cumprimento de interstício do docente, fornecido pela PROGP/SEREG;

III - relatório dos Sistemas informatizados da UFSJ (RADOC e SIGAA) relativos ao período do interstício, assinado pela chefia e pelo interessado

IV - A aprovação dos RADOCs em assembleia do colegiado superior da unidade ou o Ad referendum da assembleia

V - título de doutor;

VI – Indicação de 3 (três) nomes de docentes preferencialmente pertencentes a classe D ou E;

VII - aprovação do Conselho Universitário dos nomes indicados pelo Departamento;

VIII- formulário de avaliação de progressão/promoção docente, disponível no link: https://ufsj.edu.br/manualserv/formularios.php;

 

5 - Documentos necessários para compor o processo de promoção para E/Titular:

I - requerimento entregue na unidade acadêmica pelo docente interessado, disponível no link: https://ufsj.edu.br/manualserv/formularios.php;

II - documento comprobatório do cumprimento de interstício do docente, fornecido pela PROGP/SEREG;

III - relatório dos Sistemas informatizados da UFSJ (RADOC e SIGAA) relativos ao período do interstício, assinado pela chefia e pelo interessado

IV - A aprovação dos RADOCs em assembleia do colegiado superior da unidade ou o Ad referendum da assembleia

V - título de doutor;

VI – Indicação de 4 (quatro) nomes de docentes pertencentes a classe E, sendo no máximo 1 (um) docente pertencente aos quadros da UFSJ;

VII- aprovação do Conselho Universitário dos nomes indicados pelo Departamento;

VIII- formulário de avaliação de progressão/promoção docente, disponível no link: https://ufsj.edu.br/manualserv/formularios.php;

IX– Memorial ou tese inédita; (Promoção para Titular);

X- ata de aprovação da tese ou memorial; (Promoção para Titular);

 

6 - Para promoção entre as classes da carreira do Magistério Superior, o docente em regime de 40 (quarenta) horas ou em dedicação exclusiva deverá obter no processo de avaliação de desempenho acadêmico, ao longo de todo o período em que permaneceu na classe, a seguinte pontuação mínima:

I – 150 (cento e cinquenta) pontos da Classe A, Auxiliar, nível II, para a Classe B, Assistente, nível I;

II – 200 (duzentos) pontos da Classe B, Assistente nível II, para a Classe C, Adjunto, nível I;

III – 500 (quinhentos) pontos da Classe C, Adjunto nível IV, para a Classe D, Associado, nível I;

IV – 600 (seiscentos) pontos, da Classe D, Associado nível IV, para a Classe E, Titular;

 

7- Quando o docente interessado for o próprio titular da unidade acadêmica, o requerimento de progressão/promoção deve ser dirigido à Assembleia Departamental ou Congregação de Centro, a quem cabe designar comissão responsável pelo processo de avaliação, composta por docentes estáveis da unidade acadêmica.

 

8 - docente redistribuído aproveita o tempo de exercício para fins de progressão/promoção, apresentando, ao chefe imediato, relatório de atividades desenvolvidas e aprovadas na Instituição de origem e comprovantes dos mesmos.

 

9- O docente cedido para desempenho em outro órgão da administração pública fará jus à progressão nos termos da resolução 034/CONSU/2014. (Redação dada pela Res. 032/2015)

 

10- O responsável pela avaliação deve encaminhar para o docente interessado o resultado.

I- O docente avaliado pode solicitar revisão do resultado da avaliação ao colegiado superior da unidade acadêmica em primeira instância, à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) em segunda instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP) em terceira instância e ao Conselho Universitário (CONSU) em última instância. (exceto nos casos de promoção para a classe D denominação associado e aclasse E denominação Titular);

II- Nos casos de promoção para a classe D denominação associado e a para a classe E denominação Titular o docente avaliado pode solicitar revisão do resultado da avaliação ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP) em primeira instância e ao Conselho Universitário (CONSU) em última instância.

 

11- Se o docente tiver anexado, para avaliação de progressão/promoção, documentos comprobatórios de atividades desenvolvidas após o período de interstício de 2 (dois) anos, ou seja, por um período maior que 2 (dois) anos, o período do interstício será estendido até a data da última atividade anexada ao processo, cabendo ao responsável pela avaliação informar a referida data.

 

12- O docente que não tiver pontuação necessária, tendo cumprido o período de interstício de 2 (dois) anos, ou mesmo não lograr êxito no seu pedido, pode pleitear avaliação/reavaliação de progressão/promoção, a qualquer tempo, por meio de requerimento, sendo considerado o conjunto de sua produção docente desde a data da última progressão.

 

13- Quando o docente interessado for o próprio titular da unidade acadêmica, o requerimento deve ser dirigido à Assembleia Departamental ou Congregação de Centro, a quem cabe designar comissão responsável pelo processo de avaliação, composta por docentes estáveis da unidade acadêmica. (Redação dada pela Res. 032/2015).

 

PROCEDIMENTOS/FLUXO DO PROCESSO

1- Servidor protocola na unidade de lotação o pedido com requerimento e a documentação comprobatória de atividades não contempladas nos relatórios dos sistemas informatizados da UFSJ (RADOC E SIGAA).

2- A unidade de lotação abre o processo com a documentação recebida.

3- A unidade de lotação solicita ao Setor de Registro(SEREG) documento de comprovação de interstício via memorando.

4- A chefia valida, assina os relatórios dos sistemas informatizados da UFSJ (RADOC E SIGAA).

5- O servidor assina os relatórios dos sistemas informatizados da UFSJ (RADOC E SIGAA).

6- A unidade de lotação insere a aprovação dos RADOCs em assembleia do colegiado superior da unidade ou o Ad referendum da assembleia.

7- A chefia ou a comissão, realiza a avaliação no Formulário de avaliação de progressão/promoção docente;

8- O responsável pela avaliação encaminha o processo ao SESED para conferência;

9-O SESED encaminha o processo à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que emitirá parecer sobre a regularidade do processo de progressão/promoção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis

10- O Processo é devolvido ao SESED que o encaminhará à PROGP para emissão de portaria.

11- O processo será devolvido a unidade de lotação do interessado onde ficará arquivado aguardando a progressão subsequente (período mínimo de 2 anos).

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGP) disponibilizará, mensalmente, em sua página na internet, a relação dos docentes e respectivos períodos de interstício.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Lei 8.112/90.

2. Lei 12.772/2012.

3.Resolução 034/Consu/2014

4.Resolução 032/Consu/2015

4.Ofício-Circular n°006/2015-CGGP/SAA/SE/MEC

5. Ofício-Circular nº 5/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

6. Ofício-Circular Nº 5/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

7- Ofício-Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME



Última atualização: 23/11/2023