INFORMAÇÕES GERAIS
 

Todos os beneficiários de pensão e aposentados da Universidade Federal de São João del-Rei, deverão ser recadastrados, anualmente, durante o respectivo mês de aniversário.

Será admitida a atualização cadastral mediante procuração nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, devidamente comprovados, vedado o substabelecimento.

 A Divisão de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DIPES/PROGP certificará quanto à veracidade dos dados da procuração, sobre a legitimidade do outorgante e dos fatos impeditivos.

 Nos casos de moléstia grave, as procurações produzirão efeitos legais após homologação dos laudos médicos pelo Serviço Médico da UFSJ. Sujeitar-se-á à responsabilização civil e penal o beneficiário de pensão, aposentado ou representante legal que omitir ou prestar informações relevantes incorretas ou incompletas para os efeitos desta Portaria.

A procuração, devidamente comprovada, terá validade máxima de 6 (seis) meses, não sendo admitido ao procurador representar mais de um beneficiário de pensão ou aposentado, exceto quando representar beneficiários de um mesmo instituidor.

 O recadastramento pode ser efetuado em outras Unidades de Recursos Humanos, vinculadas à Administração Pública Federal, ficando a homologação dependente do recebimento da documentação pelo SEAPE/DIPES/PROGP/UFSJ na forma e condições estabelecidas pela legislação.

O beneficiário de pensão ou aposentado que não se apresentar para fins de atualização dos dados solicitados, ficará sujeito a suspensão do seu pagamento, e somente após prestar as devidas informações terá seu benefício restabelecido.

Ocorrida a suspensão, o restabelecimento do pagamento do benefício ou provento dependerá do comparecimento do beneficiário ou aposentado perante o SEAPE/DIPES/PROGP para a realização da atualização cadastral. 

O procurador, tutor, curador, genitor ou genitora do beneficiário de pensão ou aposentado firmará um termo de responsabilidade perante o SEAPE/ DIPES/PROGP, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que altere a condição da representação.

A UFSJ efetua o recadastramento dos beneficiários de pensão ou aposentados de outros órgãos e entidades Federais, nos termos da Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e do Decreto n.º 2.251, de 12 de janeiro de 1997, com a observância das normas emitidas pelo órgão ou entidade de origem do beneficiário, desde que em conformidade com a legislação que rege a matéria.

Somente será efetuado o recadastramento de beneficiários de pensão ou aposentados, cujo órgão de origem houver encaminhado ou disponibilizado à Universidade Federal de São João del-Rei, formalmente, as normas internas referentes ao recadastramento que trata esta Portaria.

O beneficiário de pensão ou aposentado interessado em efetuar o seu recadastramento na Universidade Federal de São João del-Rei deverá apresentar o formulário devidamente preenchido e assinado, juntamente com a documentação comprobatória nas condições exigidas pelo órgão ou entidade de origem.

 

PROCEDIMENTO
 

O servidor aposentado e pensionista deve comparecer no banco onde recebe os seus proventos, no mês de seu aniversário para realizar o seu recadastramento.  

Caso o servidor ou pensionista esteja ausente do país deverá conforme determina a Portaria nº 363, de 28/11/2016 Art. 4º em seu §3º Os beneficiários ausentes do país deverão encaminhar à sua respectiva unidade de recursos humanos declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior, na forma definida pelo Órgão Central do Sipec.

 
 
FUNDAMENTO LEGAL
 

1- Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997

2- Decreto n.º 7.141, de 29 de março de 2010.

3- Portaria nº 8/2013/MPOG, de 07de janeiro de 2013 (DOU de 08/01/2013)    

4- Orientação Normativa nº 1/2013/MPOG, de 10 /01/ 2013 (DOU de 14/01/2013 

5- Comunica Geral nº 553896, de 15/09/2013

6- Portaria nº 363, de 28/11/2016

7- Orientação Normativa nº 1, de 02/01/2017.


 

Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com o SEAPE. seape@ufsj.edu.br



Última atualização: 08/08/2023