Código: REM
Versão: 03
Data: 08/04/2020
 
DEFINIÇÃO
 
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (município).
 

REQUISITOS BÁSICOS
 
1.Interesse da Administração (art. 36, inciso I da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
 
2.Manifestação de vontade do servidor (art. 36, incisos II e III da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
 
3.Independe do interesse da Administração quando para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, deslocado no interesse da Administração, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial (art. 36, inciso II, letras a e b, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990)
 

INFORMAÇÕES GERAIS
 
1. Poderá haver remoção para outra localidade onde haja unidade da UFSJ, quando for solicitada para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, comprovada pelo Serviço de Avaliação e Perícia da Saúde (Art. 36, inciso II, letra a e b , da Lei nº 8.112/90).
 
2. O servidor poderá ser removido de uma para outra unidade da UFSJ para atender necessidade de serviço, de acordo com os critérios estabelecidos pela PROGP, observadas as cláusulas dos Editais dos concursos públicos e ouvidas as chefias envolvidas (Art. 36, inciso I, da Lei nº 8.112/90).
 
3. Ocorrendo remoção de ofício com mudança de sede, o servidor estudante, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, também estudantes, terão assegurados, na localidade na nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga (Art. 99 da Lei nº 8.112/90).
 
4. Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação (ver AJUDA DE CUSTO) (Art. 53 da Lei nº 8.112/90).
 
5. Considera-se sede, para efeito de remoção, o município onde a unidade administrativa estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente (Art. 242 da Lei nº 8.112/90).
 

DOCUMENTAÇÃO
 
  • Requerimento do interessado justificando a sua remoção (a pedido), dirigido a sua chefia imediata para autorização de seu deslocamento;
  • Quando a remoção for de ofício terá que constar a justificativa da Unidade interessada no deslocamento do servidor, com a devida autorização da Chefia imediata de sua Unidade de origem;
  • Documento comprobatório da enfermidade do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, se for o caso;
  • Caso a Unidade de origem do servidor não tenha interesse na sua permanência, a Unidade deverá elaborar um relatório justificando o não interesse de sua permanência naquela unidade para uma outra Unidade que tenha interesse em seu deslocamento (remoção de ofício).

 

 
FLUXO DO PROCESSO
 
 
Docente
  1. Requerimento do interessado para remoção a pedido, dirigido à chefia imediata, para deliberação do colegiado da unidade acadêmica e posterior encaminhamento à PROGP, ou
     
  2. Requerimento justificado da unidade interessada na remoção, ou
     
  3. Relatório do órgão de lotação do servidor, justificando o não interesse da permanência do servidor naquela unidade, quando for remoção de ofício.

A remoção se efetivará, após a emissão de portaria e o servidor terá no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Técnico-administrativo

  1. Requerimento do interessado para remoção a pedido, por meio de manifestação em formulário do Google Docs, no qual deverá ser anexado a Declaração de Ciência e Autorização. A PROGP irá receber o formulário e dar andamento no processo; ou
     
  2. Requerimento justificado da unidade interessada na remoção, por meio de manifestação em formulário do Google Docs. A PROGP irá receber o formulário e dar andamento no processo; ou
     
  3. Relatório do órgão de lotação do servidor, justificando o não interesse da permanência do servidor naquela unidade, quando for remoção de ofício.

A remoção se efetivará, após a emissão de portaria e o servidor terá no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

FORMULÁRIOS

Remoção - solicitada pelo servidor Docente.

Remoção - solicitada pelo servidor técnico-administrativo ou unidade de lotação do técnico administrativo.

Declaração de Ciência e Autorização - Chefia de Unidade.



FUNDAMENTO LEGAL

1. Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (Arts. 36, 53, 99 e 242)


Última atualização: 09/11/2023