Código: SCF
Versão: 2
Data: 17/08/2018
DEFINIÇÃO
É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de cargo de direção, coordenação ou chefia na proporção dos dias de efetiva substituição.
 
REQUISITOS BÁSICOS
Impedimento ou afastamento, legal ou regulamentar, do titular de Cargo de Direção (CD), de Função Gratificada (FG) ou de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).
 
INFORMAÇÕES GERAIS
  1. O substituto eventual fará jus à retribuição pelo exercício de Cargo de Direção (CD), de Função Gratificada (FG) ou de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares do titular, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
     
  2. Constituem casos de substituição do titular em decorrência de:
    1. férias regulamentares;
    2. licença para tratamento da própria saúde;
    3. licença por acidente em serviço ou doença profissional;
    4. licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;
    5. licença prêmio por assiduidade;
    6. licença para capacitação;
    7. afastamento para estudo do ou no país, quando o período não exceder a 90 dias;
    8. ausência para casamento;
    9. ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
    10. ausência para doar sangue;
    11. ausência para alistamento eleitoral;
    12. afastamento preventivo;
    13. participação em comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar ou de inquérito;
    14. participação em programa de treinamento regularmente instituído conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante;
    15. júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    16. licença por motivo de doença em pessoa da família; e
    17. licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior.
       
  3. O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo.
     
  4. O substituto eventual assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício da CD, FG ou FCC, nos casos dos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, na vacância do cargo, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento e destituição da CD, FG ou FCC; em razão disso, nos primeiros 30 dias, ele deverá optar por uma das remunerações.
     
  5. Após os primeiros 30 dias de substituição, o substituto eventual deixará de acumular as funções e receberá apenas pela CD, FG ou FCC relativa ao posto que estiver substituindo, não se tratando mais de acumulação, mas de exercício exclusivo da função substituída.
     
  6. O titular de CD, FG ou FCC não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupa.
     
  7. No caso de substitutos indicados no Regimento Geral da UFSJ ou no regimento interno das unidades, ou ainda, previamente designados pelo Reitor, a substituição será automática, devendo, no entanto, ser comunicados os períodos de substituição PROGP, para fins de pagamento e registro.
     
  8. Essa substituição será automática e cumulativa nas hipóteses de vacância, destituição, afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, sendo que o substituto eventual não poderá escusar-se do dever da substituição, devendo exercê-la com zelo e dedicação.
     
  9. A portaria de substituição somente poderá ser elaborada e publicada caso fique comprovado que ela se deu em razão de qualquer das hipóteses previstas em Lei e que o servidor titular preencheu todos os requisitos legais para gozar a licença ou o afastamento.
PROCEDIMENTOS
  1. Conforme Ordem de Serviço nº 63/2014 da Reitoria da UFSJ, em caso de substituição de Cargo de Direção (CD), a solicitação de substituição deve ser encaminhada por Memorando Eletrônico ao Gabinete da Reitoria (GABIN) pelo titular do cargo ou seu superior imediato.
     
  2. Conforme Ordem de Serviço nº 63/2014 da Reitoria da UFSJ, em caso de substituição de Função Gratificada (FG) ou de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), a solicitação de substituição deve ser encaminhada por Memorando Eletrônico ao Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGP) pelo titular do cargo ou seu superior imediato.
     
  3. O Memorando Eletrônico deverá conter os dados para identificação do titular, dados para identificação do substituto eventual, data de início, data de término e o motivo da substituição.
     
  4. Ao Memorando Eletrônico de solicitação deve-se anexar documentação comprobatória do motivo da substituição.
 
FORMULÁRIO
Não se aplica
 
FLUXO DO PROCESSO

 
Passo Responsável Procedimento
1 Servidor titular (ou seu superior imediato) /
servidor substituto
Encaminhar Memorando Eletrônico  com a solicitação de substituição para o Gabinete da Reitoria ou PROGP, conforme o caso.
2 GABIN ou PROGP Emitir a devida Portaria, publicá-la no Boletim de serviços e encaminhar ao SEREG/DIPES para os devidos registros.
3 SEREG/DIPES/PROGP Realizar a conferência na documentação apresentada, realizar os devidos registros e encaminhar ao SEPAG/DIPES para pagamento.
4 SEPAG/DIPES/PROGP Realizar os devidos lançamentos e atualizações no sistema da folha de pagamento.

 

 
FUNDAMENTOS LEGAIS
  1. Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/1990
  2. Orientação Normativa MARE nº 96/1991 
  3. Orientação Normativa/DENOR nº 04, de 8/4/1999
  4. Ofício Circular nº 01/SRH/MP, DE 28/01/2005 
  5. Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005
  6. Ofício nº 204/2005 - COGES/SRH/MP, de 24/10/2005
  7. Acórdão nº 3.275/2006 - Segunda Câmara TCU
  8. Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP 
  9. Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
  10. Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
  11. Ordem de Serviço nº 63/2014 - Reitoria UFSJ

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Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP
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Última atualização: 09/11/2023