INFORMAÇÃOES GERAIS
 

É o registro do tempo de serviço/contribuição prestado a outras instituições, públicas ou privadas. A apuração desse tempo será em dias, convertidos em anos, considerando o ano com 365 dias.

Conta-se para todos os fins:

 a) tempo de serviço/contribuição público federal;

b) tempo de serviço militar prestado às Forças Armadas, exceto ao Tiro de Guerra;

c) tempo de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.  

 Para fins de aposentadoria e disponibilidade:

 a) tempo de serviço/contribuição em atividade privada ou fundações de direito privado;

b) tempo de serviço/contribuição público estadual e municipal;

c) em dobro, o período de licença-prêmio por assiduidade, não gozado.

Apenas para fins de aposentadoria:

a) tempo de serviço/contribuição prestado em empresas públicas ou sociedades de economia mista;

b) tempo de Tiro de Guerra;

c) tempo de serviço/contribuição prestado em organismo internacional.  

É permitida a contagem recíproca de tempo de serviço/contribuição público e privado, vedada a contagem cumulativa.

O tempo de serviço, retribuído mediante recibo ou prestado gratuitamente não é considerado para nenhum efeito.

Para que a averbação surta os efeitos legais, faz-se necessário que o tempo de serviço reconhecido por justificação judicial contenha a comprovação por meio de prova documental, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

 O tempo de serviço prestado somente para o exercício de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, não é computável para efeito de adicional por tempo de serviço.

 

PROCEDIMENTOS
 

Encaminhamento ao SEAPE de formulário específico, anexando original da certidão de tempo de serviço/contribuição expedida pelo INSS, quando for atividade privada ou autônoma ou certidão expedida por órgão público federal, estadual, ou municipal, quando for atividade pública onde conste a apuração do tempo de serviço/contribuição em anos, meses e dias.

 Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC  junto ao INSS, o servidor deverá  ligar no número 135 ou acessar o site do INSS para agendar atendimento. Após realizado o agendamento, o servidor deverá entrar em contato com o Setor de Aposentadorias e Pensões -SEAPE para solicitar a "Declaração de Vínculo Funcional",  que deverá ser entregue no dia do agendamento. O SEAPE tem 15 dias para expedir a Declaração,  que tem validade de 30 dias.

 Para solicitar a CTC junto a Secretaria de Estado da Educação, o servidor deverá solicitar primeiramente a contagem de tempo na (s) escola (s) onde trabalhou e em seguida entregá-la na Superintendência Regional de Ensino,  para  a emissão da CTC pela SEPLAG.

 Para a averbação do Tempo de Contribuição o servidor deverá apresentar a via original da Certidão.

Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com a SEAPE/DIPES. seape@ufsj.edu.br / dipes@ufsj.edu.br

 

FORMULÁRIOS
 
Requerimento averbação de tempo de contribuição
 
 

FUNDAMENTO LEGAL
 
1. Decreto Lei nº 4.073, de 31/01/42 (D.O.U. 09/02/42) – Lei Orgânica do Ensino Industrial.
2. Lei nº 3.552, de 16/02/59 (D.O.U. 17/02/59) - Nova organização escolar e administrativa dos estabelecimentos de ensino industrial do MEC.
3. Lei nº 6.226, de 14/07/75 (D.O.U. 15/07/75) alterada pela Lei nº 6.864, de 01/12/80 (D.O.U. 02/12/80) - Contagem recíproca de tempo de serviço.
4. Arts. 100 a 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), com algumas alterações dadas pela Lei nº 9.527 , de 10/12/97 (D.O.U. 11/12/97).
5. Lei nº 8.138, de 28/12/90.
6. Orientações Normativas DRH/SAF n.º 29 (D.O.U. 28/12/90), 64 (D.O.U. 18/01/91), 80, 82 e 84 (D.O.U. 06/03/91), 92, 94 e 102 (D.O.U. 06/05/91).
7. Parecer DRH/SAF n.º 445, de 31/10/90 (D.O.U. 20/11/90).
8. Arts. 198 a 207 do Decreto n.º 357, de 07/12/91 (D.O.U. 09/l2/91) - Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - Contagem recíproca de tempo de serviço.
9. Parecer DRH/SAF n.º 540, de 29/09/92 (D.O.U. 18/01/93).
10. Decreto nº 68.771/71.
11. Lei nº 5.540/68.
12. Decisão TCU n.º 160 de 20/05/93.
13. Instrução Normativa SAF n.º 08 de 06/07/93 (D.O.U. 07/07/93).
14. Instrução Normativa SAF n.º 04 de 03/05/94 (D.O.U. 04/05/94).
15. Decisão n.º 310/94 - TCU (D.O.U. 02/12/94).
16. Súmula n.º 96 – TCU, de 03/01/95.
17. Decisão n.º 308/95 – TCU, de 26/07/95.
18. Decisão n.º 135/96 – TCU, de 15/04/96.
19. Medida Provisória n.º 1.523, de 11/10/96 (D.O.U. 14/10/96 ) e suas reedições.
20. Decisão n.º 253/97 – TCU, de 24/10/97.
21. Decreto 6722, de 30/12/08. 
22. MPS/154 DE 2008
23. Nota Técnica SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME de 28/01/2019
24. Nota Informativa SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME, de 28/01/2019.
 
 

Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com a PROGP/DIPES. dipes@ufsj.edu.br


Última atualização: 08/08/2023