"O território é o que nós somos", afirma Thiago Karai Djekupe, liderança da terra indígena Jaraguá

Publicada em 05/06/2023

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 30 de maio, o Projeto de Lei 490 (PL 490), que advoga a tese do “marco temporal”: 283 deputados votaram a favor e 155 contra.

O marco temporal vai contra os direitos constitucionais dos povos indígenas e demais populações tradicionais porque afirma que somente os grupos que ocupavam suas terras em 1988, ano da promulgação da Constituição, têm direito a viver nelas. Essa tese desconsidera a existência milenar desses povos, ignorando sua importância para a manutenção do equilíbrio ambiental, mesmo tendo sido expulsos de seus lares ao longo de centenas de anos.

O PL 490 permite, ainda, que os territórios já demarcados possam ser disponibilizados para outros fins e libera a construção de rodovias, hidrelétricas e outras obras sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas. Uma clara violação de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Se o PL for aprovado no Senado, qualquer pessoa poderá questionar processos demarcatórios em qualquer fase (inclusive os de territórios já homologados). Essa ação interessa a grupos ligados aos inimigos dos povos indígenas e do meio ambiente.

No momento em que a urgência climática é uma questão global, o Legislativo brasileiro se alinha ao retrocesso, por negligenciar a importância dos povos e comunidades tradicionais na manutenção de áreas preservadas, invisibilizando a história dos povos indígenas e sua diversidade na construção do Brasil.

Nesta quarta, 7, o STF retoma análise sobre a validade da aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país.

Acompanhe com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APBI) a mobilização nacional contra o PL 490.