Consu define normas para escolha de reitor e vice-reitor

Publicada em 15/02/2012

No último dia 12 de dezembro, o Conselho Universitário (Consu) realizou reunião de trabalho com a presença das três entidades representativas dos segmentos que compõe a comunidade universitária, a AdFunrei Seção Sindical, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e o Sindicato dos Servidores da UFSJ (Sinds-UFSJ). O objetivo foi discutir e definir as normas para pesquisa à comunidade universitária para a escolha dos futuros reitor e vice-reitor. A pesquisa será o instrumento pelo qual se conhecerá a preferência da comunidade universitária, considerando-se os candidatos inscritos.
Segundo o presidente do Conselho Universitário (Consu), reitor Helvécio Luiz Reis, a UFSJ inicia o processo para a escolha do próximo reitor e vice, ritual dos mais significativos e importantes da vida universitária e ponto alto da expressão democrática e da vontade da comunidade universitária. “É um momento de reflexão e de avaliação para se confirmar, definir ou redefinir rumos para a nossa Universidade”, afirma.
O processo de pesquisa será coordenado pelas três entidades representativas, através de uma comissão eleitoral. A votação acontece no dia 8 de maio em todos os campi e nos polos de cursos a distância. O calendário da pesquisa é o seguinte:
• 19/03 a 23/03 – prazo de inscrição de chapas, que acontece das 9h ao meio dia e das 14h às 18h;
• 27/03 e 28/03 – período de revisão e entrada de recurso;
• 29/03 – julgamento de recursos pelo Comitê Executivo;
• 30/03 – início do período de campanha eleitoral;
• 04/05 – término do período de campanha eleitoral;
• 08/05 – pesquisa nos segmentos: votação e início da apuração;
• 09/05 – publicação dos resultados;
• 10/05 e 11/05 – prazo de recurso referente aos resultados.
A apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da pesquisa às 21h30min, no Teatro do Campus Dom Bosco.

Quem pode ser candidato
Podem participar como candidatos os docentes em exercício efetivo no cargo de professor titular ou de professor associado, nível 4; e os docentes doutores, neste caso, independente do nível ou da classe do cargo ocupado. As inscrições são vinculadas por chapa e serão recebidas no período de 19 a 23 de março. Caso não haja professores associados do nível 4 na UFSJ, poderá ser admitida a candidatura de integrantes da carreira do magistério superior que estejam no mais alto nível da classe de professor associado, no momento da inscrição da chapa. Para a inscrição, o docente interessado deve depositar documento pelo qual propõe sua candidatura, o programa ou linhas de ação e seu currículo Lattes/CNPq. Os candidatos que ocupam cargo de direção ou de função gratificada devem apresentar documento comprobatório de exoneração do referido cargo, no ato da inscrição.

Quem são os eleitores
- Todos os membros do corpo discente dos cursos presenciais ou da modalidade a distância de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), vinculados à UFSJ;
- Os membros ativos do corpo docente, integrantes da carreira de magistério superior, do quadro permanente da UFSJ;
- Os membros ativos do corpo técnico-administrativo, do quadro permanente da UFSJ.
Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento têm direito a um só voto e votarão: se discente/técnico-administrativo, como técnico-administrativo; se discente/docente, como docente; se técnico-administrativo/docente, como docente.
As listas nominais de votação são elaboradas com base no banco de dados de discentes e de servidores docentes e técnico-administrativos do dia 16 de abril de 2012, fornecidas, respectivamente, pela Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (Dicon) e Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progp).
O eleitor deve identificar-se no ato da votação, por documento de identidade válido.

Como será a pesquisa
A pesquisa será iniciada às 8h e encerrada às 18h no Campus Centro-Oeste Dona Lindu (CCO) e Campus Sete Lagoas (CSL), e às 21h30min na sede, no Campus Alto Paraopeba (CAP) e nos polos de apoio presencial. O CCO e CSL só oferecem cursos durante o dia. O voto será efetuado em cédula única, impressa com o número da chapa e nomes dos candidatos a reitor e vice. Para participar da pesquisa, o eleitor deve dirigir-se à sessão eleitoral, cujos locais serão definidos, organizados e divulgados previamente pela comissão eleitoral, e lá encontrará uma urna onde depositará a cédula na qual expressará sua preferência por uma das chapas inscritas. A íntegra das normas da pesquisa pode ser consultada no endereço www.ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/soces/RegrasPesquisa_2012(1).pdf.

Voto paritário por segmento
O voto na pesquisa para a escolha do reitor e vice é paritário por segmento. Assim sendo, os votos de cada segmento (docente, técnico-administrativo e discente) representam um terço na apuração do resultado final. A chapa que obtiver o maior índice na apuração do resultado final da pesquisa será proclamada vencedora do processo pela Comissão Eleitoral.

Colégio Eleitoral
O Colégio Eleitoral, formado pelos conselheiros dos três conselhos superiores da UFSJ, CONSU, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conep) e Conselho Diretor (Condi), será convocado, após a divulgação do resultado da pesquisa pela comissão eleitoral, para a elaboração da lista tríplice, cuja ordem respeita a preferência da comunidade universitária. A lista será encaminhada ao Ministério da Educação (MEC) para a nomeação do candidato a reitor que tiver obtido o maior índice na pesquisa. Cabe ao Presidente da República a prerrogativa de nomear o reitor e ao Ministro da Educação dar-lhe posse. A nomeação e posse do vice-reitor serão realizados pelo reitor eleito, uma vez tendo sido nomeado. O Governo Federal deve nomear e dar posse ao novo reitor da UFSJ até 27 de julho de 2012, data em que se expira o mandato do atual Reitor.