UFSJ regulamenta funcionamento da Comissão de Ética Pública

Publicada em 16/07/2021

Reunido no final de junho, o Conselho Universitário aprovou a Resolução 012/2021, que normatiza a Comissão de Ética Pública (Coeti) da UFSJ. O tema foi relatado pela professora Stella Maris Resende (Dcnat).

A nova normatização visa regulamentar as ações da Comissão, estabelecendo sua finalidade, estrutura e composição, suas atribuições e competências, os procedimentos administrativos, o rito processual e os deveres e as responsabilidades de seus membros, entre outras disposições. “O regimento anterior era de 2016, e a aprovação de uma nova versão propiciou a atualização das atribuições e dos procedimentos da Comissão de Ética da UFSJ conforme a legislação vigente”, explica a relatora.

A Coeti está vinculada ao Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal. À luz das legislações interna e externa, vigentes para essa área (principalmente o Código de Ética do Servidor Público Federal), a Comissão tem como finalidade orientar e aconselhar sobre a ética dos agentes públicos no tratamento das pessoas e do patrimônio. É também responsável por apurar e sancionar a conduta ética desses agentes vinculados à UFSJ, além de manter os registros e informações sobre tal conduta, encaminhados às instâncias que cuidam da carreira do servidor. São considerados agentes públicos servidores efetivos e temporários (docentes e técnicos), trabalhadores em atividades continuadas, contratados por empresas terceirizadas, além de estagiários, bolsistas e demais categorias vinculadas a programas institucionais.

Em todos os campi
A nova resolução estabelece que a Comissão terá duas instâncias em sua estrutura organizacional: o Plenário e a Presidência. O primeiro será formado por dois docentes e um técnico administrativo, e seus respectivos suplentes. O presidente será escolhido pelo plenário para mandato de um ano. Uma novidade da nova resolução é que ela institui representantes da Coeti em todos os campi. Estes, próximos da comunidade, apoiarão o trabalho da Comissão. Além das duas instâncias acima, a Coeti conta ainda com uma Secretaria Executiva, encarregada do apoio administrativo às suas atividades.

A Comissão se reunirá uma vez por mês e extraordinariamente, quando for preciso. Seguirá calendário anual, aprovado pelo Plenário. A Resolução 012 também estabelece regras para o rito processual, desde o acolhimento da denúncia, passando pelos procedimentos preliminares de apuração, abertura do processo (se for o caso) e aplicação da sanção. O texto da nova norma está dividido em capítulos: Da Finalidade, Da Estrutura e Composição; Das Atribuições e Competências; Dos Princípios e Deveres dos Membros da Comissão; Do Funcionamento; Das Normas Gerais do Rito Processual; Do Rito Processual; Disposições Transitórias e Finais. A resolução extingue toda a legislação anterior vigente no que tange à Comissão de Ética Pública da UFSJ, inclusive o Código de Ética da Universidade.

Coeti
Segundo o presidente da Comissão de Ética Pública da UFSJ e membro do Conselho Universitário, professor Rogério Picoli (Dfime), a Coeti atuou entre 2011 e 2017 e voltou a ser reestruturada em 2018. Desde então, foi identificada a necessidade de uma melhor definição de suas atribuições, para uma adequação às exigências da Comissão de Ética Pública do Poder Executivo Federal e ao Sistema de Gestão da Ética Pública. “Todas as comissões de ética das instituições federais estão vinculadas ao Sistema de Gestão e precisam funcionar em conformidade com a Comissão de Ética Pública (CEP)”, explica o professor. Ainda de acordo com Rogério Picoli, “a nova resolução normatiza a aplicação do Código de Ética do Servidor Público, mas a UFSJ precisa ainda aprovar outros regramentos éticos que formarão seu Código de Ética, como, por exemplo, o dos estudantes e dos usuários da Universidade.”

Saiba mais
O texto completo da Resolução 012/Consu está disponível neste link.
Contatos, solicitação de informações, denúncias e consultas à Coeti devem ser feitas pelo e-mail coeti@ufsj.edu.br.